A breve trecho teríamos a rede das estradas e caminhos municipais substancialmente diminuída, e não na boa direcção, e desvirtuados em quantidade os fins deste regulamento. Crêem VV. Ex.ªs que a hipótese é impossível, por aquele Ministério a contrariar? Pois eu vos ligo que, julgando por certo exemplo de minha observarão, me parece bem que não!

Sr. Presidente: o articulado proposto não vem até nós sem precedência de longo e reiterado exame. Circulado em primeiro projecto às câmaras municipais, há talvez quatro ou cinco anos, é de presumir que tenha suscitado o reparos diversos, pois já era diferente em vários pontos o projecto de decreto-lei enviado à Câmara Corporativa. E o cotejo do parecer desta última com a proposta que nos vem submetida mostra ràpidamente que ela incorpora algumas das emendas sugeridas pelos nossos vizinhos e arruma as matérias diferentemente desse projecto de decreto-lei.

Os cuidados postos no seu apuramento dão fé da importância que convém atribuir à matéria e do empenho dos serviços do Ministério das Obras Públicas em aperfeiçoarem o seu trabalho, tidas em conta as observações bem avisadas. Não obstante, no nosso seio ainda houve quem encontrasse lugar para emendas, que, em certo número, creio estarem já nas mãos de V.Exa.

Se em tanta leitura do diploma ninguém tresleu, o regulamento deve acabar por ficar afinado à altura da sua importância de documento codificador e normalizador de uma rede de comunicações cada vez mais importante para o desenvolvimento do País.

Oxalá a experiência confirme as esperanças em que o voten os para serviço da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Si. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum Sr. Debutado para a discussão na generalidade. Considero, portanto, aprovada na generalidade esta proposta de lei.

Vai passar-se à discussão na especialidade. Vai ser lido o artigo 1.º da proposta de lei, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º Os serviços respeitantes à conservação, reparação, polícia e cadastro das estradas e caminhos municipais subordinam-se às disposições do presente regulamento.

O Si. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O S-. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 2 º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de emenda quanto ao seu § único.

Vão ser lidos o artigo 2.º, o seu parágrafo e, bem assim, a proposta de emenda.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 2.º É das atribuições das câmaras municipais a construção, conservação, reparação, polícia, cadastro e arborização das estradas e dos caminhos municipais.

§ único. Para poderem satisfazer cabalmente ao determinado neste artigo, as câmaras municipais, isoladamente ou no regime de federação previsto pelo Código Administrativo, disporão dos serviços técnicos necessários, aos quais ficam subordinados os serviços de conservação definidos neste regulamento.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda do § único do artigo 2.º:

Em lugar de: «disporão dos serviços técnicos necessários, diga-se: «organizarão os serviços técnicos necessários».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: a maioria das câmaras municipais não tem ainda serviços técnicos devidamente organizados e algumas não têm estes serviços nem mesmo incipientes.

Mas o Código Administrativo atribui às câmara: várias funções técnicas, funções que estão a aumentai de volume porque, sob o impulso dinamizador dos planos de fomento, a quantidade das obras nos diversos concelhos do País tem aumentado muitíssimo: estradas e caminhos municipais, escolas, abastecimento de água, electrificação, etc.

Tudo isto, adicionado às obras particulares que as câmaras municipais têm de licenciar e devem fiscalizar, cria necessidades técnicas que as câmaras só poderão satisfazer se, isoladamente ou em regime de federação, organizarem uns serviços técnicos para o desempenho dessas funções que lhes são atribuídas.

A criação destes serviços origina encargos que os municípios só poderã satisfazer se o Governo lhes der a indispensável ajuda financeira. Para ter em conta essas dificuldades, a redacção proposta pelas comissões é menos imperativa que a redacção inicial.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Explicado o espírito da emenda do Sr. Deputado Virgílio Cruz, pode parecer estranhe que esse espírito se materialize na simples escolha de verbo, embora o verbo tenha uma importância enorme para o sentido da frase e para o conteúdo da proposição.

Pareceu às comissões que o verbo «dispor», com e complemento «de», tem um sentido de pôr em certa ordem, de algum modo imediato, de maneira que os municípios que não tratassem prontamente de dispor os serviços técnicos poderiam encontrar-se na contingência, por força dos preceitos do Código Administrativo que mandam dotar primeiro as despesas obrigatórias, de lhes tomarem contas severas pelo facto de estarem fazendo outras despesas antes de terem disposto os seus serviços técnicos.

Pareceu que o verbo «organizar», em vez de «dispor de», dá um aspecto menos imediato ao imperativo.

É com esta intenção que as comissões apresentam a sua proposta de emenda.