sito, quaisquer objectos que em relação ao plano dessas paredes ou muros fiquem salientes sobre a via;

11.º Ter, sem resguardo, sobre qualquer local sobranceiro às vias municipais, vasos, caixotes ou outros objectos que possam constituir perigo ou incómodo para os transeuntes;

12.º Assentar nas zonas das vias municipais, sem a respectiva licença, quaisquer construções ou abrigos móveis, candeeiros, postes, balanças, bombas automedidoras e coisas semelhantes, e, bem assim, estabelecer à superfície, no ar ou no subsolo, tubos, fios, depósitos ou outras instalações;

13.º Permanecer nas vias municipais para exercer mendicidade;

14.º De um modo geral, fazer das vias municipais usos diferentes daqueles a que estão destinadas.

§ único. O disposto no n.º 4.º não prejudica o direito de quando necessário, descarregar veículos para imediata entrada dos objectos ou materiais descarregados nas propriedades confinantes.

Proposta de substituição

Propomos que o § único do artigo 39.º seja substituído pelo seguinte:

§ único. O disposto nos n.ºs 4.º e 5.º não prejudica o direito de quando necessário, depositar materiais para cargas ou em descargas de veículos, contanto que sem demoras além das indispensáveis a estas operações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Este artigo é um ramalhete de coisas que não se .podem fazer sem se incorrer na multa de 100$. E tantas são essas coisas que eu creio que é por via dele que o legislador pode ter querido dar às câmaras municipais os recursos para executarem o regulamento ...

Uma câmara com um bom corpo de cantoneiros poderia, em pouco tempo, equilibrar as suas receitas, fazendo-os estar à espreita dos inúmeros actos passíveis de multa!

Quando se trata das descargas de veículos, elas podem ser feitas na estrada, mas a mesma necessidade há às vezes para carregar veículos e é para dar essa possibilidade que a emenda é feita.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação do artigo 39.º, com a proposta de substituição apresentada, visto mais ninguém ter pedido a palavra.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão os artigos 40.º e 41.º da proposta de lei, sobre os quais não há qualquer proposta de alteração. Mas antes vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 40.º Compete aos responsáveis a remoção de detritos, resíduos ou lixos lançados ou caídos na zona das vias municipais por motivo de carga ou descarga de veículos ou provenientes de qualquer outra causa, independentemente das sanções aplicáveis.

Art. 41.º Qualquer animal solto na zona das vias municipais ou qualquer objecto aí deixado, com demora, sem ser em acto de carga, descarga ou condução, ter-se-á como perdido e será removido pelo pessoal camarário, que lavrará o respectivo auto de ocorrência.

§ 1.º Se for conhecido o dono ou ele aparecer no prazo de três dias, ser-lhe-á entregue o animal ou objecto mediante o pagamento da multa correspondente, acrescida das despesas feitas, se não preferir abandoná-lo.

§ 2.º Se o dono não for conhecido, não se apresentar no prazo de três dias, ou preferir abandonar o animal ou objecto, a câmara municipal solicitará à entidade policial que proceda nos termos do Código Civil e mais legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 42.º

Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de emenda. Vai ser lido o artigo e a proposta.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 42.º Não é permitido entrar nas vias municipais ou sair delas fora das serventias estabelecidas segundo as normas deste regulamento.

§ único. Em casos especiais poderá ser concedida licença para estabelecimento de serventias provisórias, impondo-se ao requerente as responsabilidades por quaisquer danos que daí resultem.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao corpo do artigo 42.º: intercalar as palavras o a veículos e animais» a seguir a «Não é permitido».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se o artigo 42.º, com a proposta de emenda lida à Câmara.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a secção 2.ª

Vai ser lido o artigo 43.º, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração.