Quanto aos certificados de renda perpétua emitidos durante o ano de 1960, verificou-se também um ligeiro aumento, pois que aos emitidos em 1959 correspondia um valor de aquisição de 10 500 contos e aos emitidos em 1960 corresponde o valor actual de 18 700 contos.

As emissões efectuadas durante a gerência de 1960 atingiram, conforme ficou dito, o montante de 1 192 712 370$43. Mas para se saber o aumento líquido

da dívida há que abater a esse valor as diminuições ocorridas durante o mesmo período.

Como tais diminuições ascenderam a 284 635 611$93, temos que o aumento efectivo do nominal da dívida a cargo da Junta durante a gerência de 1960 foi apenas de 908 076 758$50.

No quadro seguinte podem comparar-se melhor as variações da dívida a cargo da Junta do Crédito Público no final das gerências de 1959 e 1960, desdobrando-a pelas diferentes classes:

Comparação da dívida pública no fim das gerências de 1959 e 1960 (a)

(Milhares de contos)

(a) No mapa anexo n.º l faz-se a comparação da divida pública existente no final das gerências de 1945 a 1960.

Apesar de o aumento verificado andar à roda dos 900 000 contos, a percentagem da dívida pública em relação ao produto nacional bruto (a preços de mercado) manteve-se praticamente inalterável. Isto porque em igual período o produto nacional bruto aumentou de 62 870 000 para 67 043 000 contos.

No quadro seguinte faz-se a comparação entre o produto nacional bruto e o montante da dívida publica-nos anos de 1906 a 1960:

(Excluindo os títulos de empréstimos com aval do Estado na posse do Tesouro)

Para o cálculo da percentagem indicada no quadro anterior excluiu-se da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, como é lógico, o valor dos certificados representativos de obrigações dos empréstimos com aval do Estado que estão na posse do Tesouro.

Também é interessante indicar qual a capitação da dívida pública a cargo da Junta, excluindo do cálculo, como há pouco, os títulos de empréstimos com aval do Estado na posse do Tesouro.

Essa capitação foi em 1960 de 1415$, ligeiramente superior à de 1959, por efeito do aumento efectivo da dívida, que excedeu em proporção o aumento da população metropolitana ocorrido durante o mesmo ano de 1960.

No quadro seguinte indica-se, comparativamente, qual tem sido a capitação, em escudos, desde os anos de 1956 a 1960:

Capitação da divida pública a cargo da Junta

(Excluídos os títulos de empréstimos com aval do Estado na posse do Tesouro)

O Decreto-Lei n.º 37 440 considerou a vantagem de se fazerem as aplicações dos valores das instituições de previdência no quadro de planos aprovados pelo Governo, tendo em conta não só as condições fundamentais do rendimento e da segurança, como também os superiores interesses da economia nacional.

É dentro destes princípios que todos os anos tem o Governo aprovado a aplicação de parte dos capitais pertencent es às instituições de previdência em certificados especiais de dívida pública, concedendo-lhes uma remuneração compensadora.

Nos anos anteriores têm sido emitidos normalmente certificados especiais de dívida pública no valor de 250 000 contos, mas no ano económico de 1960 essa emissão atingiu o montante de 500 000 contos.

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37 440 determina que os valores das instituições de previdência social incluídas na 1.ª e 2.ª categorias da Lei n.º 1884 só poderão ser representados em dinheiro ou aplicados em títulos do Estado ou por ele garantidos, em acções ou obrigações de empresas ou entidades que o Conselho de Ministros julgue obedecerem a determinados requisitos, ou imóveis para instalação ou rendimento - tudo dentro de certos limites fixados na lei.