denominado "Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento", da taxa de 4 por cento.

Ao abrigo dessa disposição foi o Fundo autorizado pelo Decreto n.º 42 622, de 28 de Outubro de 1959, a emitir a 1.ª série do empréstimo, na importância de 50 000 contos.

Durante o ano de 1960 foi o Fundo autorizado a emitir as obrigações gerais representativas da 2.ª e 3.ª séries do citado empréstimo, na importância, respectivamente, de 50 000 e de 24 000 contos, pelos Decretos n.ºs 42 952 e 43 056, de 27 de Abril e de 8 de Junho de 1960.

As obrigações são do valor nominal de 1000$ e vencem o juro anual de 4 por cento, pago semestralmente em l de Abril e l de Outubro.

A amortização de ambos os empréstimos será feita obrigatoriamente ao par em doze anuidades iguais, à excepção da última, vencendo-se a primeira anuidade três anos após a data da respectiva emissão, mas pode o Fundo fazer amortizações antecipadas dentro das condições fi emissão, teve lugar, em 30 de Setembro de 1960, a primeira amortização da emissão de 1957 do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca, da taxa de 3 3/4 por cento (I Plano de Fomento), relativa a 4200 obrigações.

A partir do dia 1 de Outubro seguinte começaram a ser apresentadas para reembolso.

Também, em cumprimento do estabelecido no decreto da emissão do empréstimo de 3 1/2 por cento de 1959 (II Plano de Fomento), procedeu-se, em 14 de Julho de 1960, à primeira amortização de 20 000 obrigações, sendo 4000 títulos de 1 obrigação e 1600 títulos de 10 obrigações. As operações de reembolso do capital amortizado tiveram início no dia 15 do mesmo mês.

Além destas amortizações efectuaram-se durante o ano todas as restantes amortizações contratuais iniciadas anteriormente, conforme consta da conta n.º 2. RENDA PERPÉTUA. - Durante o ano de 1960 criaram-se 24 certificados de renda perpétua e houve alguns aumentos a certificados já criados.

Como de costume, as novas criações e aumentos resultaram de conversões de títulos de empréstimos consolidados, feitos ao abrigo da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, ou de conversões directas do numerário, efectuadas de harmonia com as disposições do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945.

O encargo anual da renda perpétua atingiu em 31 de Dezembro de 1960 o montante de 19 500 734$04 e existiam 2869 certificados, pertencentes a diversas instituições, que podemos agrupar, conforme a sua natureza, da seguinte forma:

Asilos, creches, patronatos, reformatórios

e outras instituições congéneres........7 965 319$83

Estabelecimentos de ensino................ 787 598$78

Instituições diversas..................... 775 162$56

Encargo anual total........... 19 500 734$04

Já vimos que a este encargo anual de renda perpétua corresponde o valor actual de................................. 557 357 075$01

conclui-se ter-se registado em 1960 um aumento de............................. 814 135$32

Este aumento resultou do seguinte:

Variação da taxa legal usada na

+ 814 135$32

Ao fazerem-se os cálculos para determinar a renda que havia de ser paga vitaliciamente a cada rendista tomava-se em consideração o facto de o recebimento dos juros nos empréstimos consolidados ser perpétuo.

Mas, como a Lei n.º 1933 e o Regulamento da Junta determinavam que os títulos recebidos para a constituição de rendas vitalícias deviam ser definitivamente abatidos à dívida e que o encargo orçamental da remição diferida devia ser diminuído pela extinção de cada renda, chegou-se à situação de não poder o Fundo de amortização continuar a suportar os encargos resultantes da constituição de novas rendas.

Para acudir a esta situação foi publicado, em 2 de Julho de 1952. o Decreto-Lei n.º 38 811, que passou para o Tesouro a obrigação de suportar o pagamento das novas rendas constituídas ao seu abrigo.

Manteve-s e, porém, o princípio de diminuir ao encargo orçamental da remição diferida, após a morte dos respectivos rendistas, os juros das obrigações utilizadas na constituição das rendas e determinou-se que tais juros deveriam ser entregues ao Tesouro no momento da criação dos rendas.

Estas continuaram a ser bastante procuradas pelo público, e, portanto, o encargo que pesava sobre o Orçamento Geral do Estado era cada vez maior, embora

1 Ambos os votos de conformidade da Junta do Crédito Público vêm publicados no capitulo II deste relatório.