A pessoas ou entidades sem qualquer cláusula ........ 17

A instituições diversas e de certificados com diversas cláusulas ............ 4 33 Fundo de amortização da devida pública c/administração:

A conta n.º 13 mostra-nos desenvolvidamente o movimento das receitas e despesas do Fundo de amortização. Esse movimento foi, em resumo, o seguinte:

Contos

Receitas

Dotação orçamental, nos termos do n.º 7.º do artigo 55.º da Lei n.º 1933, e relativa ao produto da remição de foros e venda de bens nacionais ........ 6 500

Rendimentos dos capitais em remição diferida por estarem incorporados no Fundo ................ 4 563

Valor dos legados e doações convertidos em renda perpétua durante o 2.º semestre de 1959 e o 1.º semestre de 1960 (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34 549) ......... 11 951

Parte da dotação pura amortizações da dívida externa correspondente a obrigações sorteadas que tinham sido convertidas (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30 390) ou incorporadas no Fundo (n.º 3.º do artigo 196.º do regulamento, na redacção do n.º 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38 811) .... 6 899

Rendimentos da carteira de títulos da Couta de depósito .. l 406

Prescrição de encargos e de outros créditos de

Pagamentos por terem sido julgados interrompidos os prazos de prescrição e abandono ................... 32

O resumo que temos vindo a fazer das principais actividades da Junta, que se expressam na Conta de depósito do Fundo de amortização, conduziu apuramento dos saldos seguintes:

Contos

a) Encargos de dívida pública ............ 91 000

c) Fundo de amortização da dívida pública .............. 86 892

Se abatermos a este total o saldo que resulta das restantes rubricas descritas na conta n.º 6, no valor de .... 48

cuja representação era a seguinte:

n.º 43 453 e pelo Decreto n.º 43 404, de 30 de Dezembro de 1960, que, entrando em vigor em l de Janeiro seguinte, já furão reflectir os seus novos preceitos na gerência de 1961. Até à de 1960, não só tais capitais não voltariam mais a circular, revertendo os seus rendimentos para o Fundo de amortização, como até esses rendimentos caducavam em certos prazos e determinadas circunstâncias, privando o mesmo Fundo de recursos financeiros na realidade indispensáveis à sua acção e à satisfação dos seus encargos.

A conta n.º 16 permite analisar, em pormenor, o movimento de capitais nomin ais no referido Fundo, que pode sintetizar-se no quadro seguinte:

(Valores em contos)

(a) Inclui 7$639 contos de capitais nominais, anteriormente abatidos por corres ponderam a rondas vitalícias extintas, os quais regressam a esto Fundo nos termos do despacho ministerial na consulta da Junta n.º 2048, e 27 216 contos de capitais convertidos em renda vitalícia ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, de l do Janeiro a 31 de Dezembro de 1960, mandados reverter para o Fundo de amortização pelo mesmo despacho ministerial.

Nos mapas anexos n.ºs 15 e 16 resume-se o movimento de incorporações e abatimentos de capitais nominais no Fundo de amortização da dívida pública desde 1936, descrevem-se as causas dos abatimentos e mencionam-se os encargos anuais correspondentes, que aos capitais movimentados, quer aos subsistentes.