(Valores em milhares de contos)

No fim de Março de 1960 as quantias aplicadas nestas várias modalidades eram as seguintes (em milhares de contos):

Com o fim de se fazer uma ideia da posição da dívida representada pelos National Savings Certificates dentro da estrutura da dívida pública do Reino Unido apresenta-se o quadro seguinte, referido a 31 de Março de 1957:

O National Debt Office é um organismo oficial cujas principais atribuições são as seguintes: Venda de rendas vitalícias;

Bank e dos Trustee Savings Banks;

Através da National Debt Office podem ser adquiridas rendas vitalícias sobre uma ou duas pessoas. Estas últimas apresentam três tipos: Vencíveis enquanto viver, pelo menos, uma delas, sendo constantes as quantias pagas (totalmente reversíveis);

2) Vencíveis enquanto viver, pelo menos, uma delas, mas em que a quantia paga sofre uma redução após a primeira morte (parcialmente reversíveis);

3) Vencíveis apenas enquanto estiverem ambas vivas (irreversíveis).

A taxa de capitalização utilizada no cálculo da renda depende da taxa corrente do mercado na data do contrato: quanto maior for esta taxa maior será a renda atribuída.

As rendas podem constituir-se pela entrega de títulos do Estado (consolidados ou amortizáveis) ou de numerário. Neste último caso a National Debt Office aplicará a quantia recebida na aquisição de títulos do Estudo.

Quer os títulos entregues pelos rendistas, quer os comprados com o numerário recebido, são cancelados: o Tesouro assume o encargo de pagar as rendas à custa das suas receitas gerais.

Outra das atribuições da National Debt Office é a de arrecadar os depósitos efectuados pelo público no Post Office Savings Banks e nos Trustee Savings Banks. Com o seu produto ela adquire títulos do Estado, cujo rendimento lhe permite pôr u disposição dos citados bancos de aforro as quantias necessárias para que eles possam não só creditar aos depositantes os juros calculados à taxa anual de 2,5 por cento, mas também ocorrer às suas despesas de administração.

Estas cifram-se anualmente em cerca de 0,5 por cento dos montantes depositados.

Compete também a National Debt Office a administração da carteira de títulos do Estado, em que estão investidas na sua totalidade as reservas do seguro social.

Com base em todos os elementos colhidos em Paris e em Londres pode fazer-se um estudo mais cuidadoso e seguro das novas modalidades de renda vitalícia e da nova forma de representação da dívida pública, designada por certificados de aforro, e propor a S. Ex.ª o Ministro das Finanças a publicação das disposições legais necessárias para a criação destes últimos e para alteração das normas relativas às rendas vitalícias.

Essas disposições constam do Decreto-Lei n.º 43 453 e do Decreto n.º 43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960, mas cuja entrada em vigor só teve lugar em l de Janeiro seguinte.

Já se fez alusão os alterações introduzidas em matéria de rendas vitalícias e no relatório de 1961 poderá já fazer-se uma desenvolvida referência a todas as disposições legais relativas aos certificados de aforro, à forma como se montaram os respectivos serviços e aos resultados obtidos.

Junta do Crédito Público, 23 de Dezembro de 1961. - O Presidente, Carlos Góis Mota.