me afiguram essenciais para a valorização e defesa social das nossas populações rurais: estradas de ligação regionais o maior densidade de ligações telefónicas.

Vozes: Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mal se pode pensar em corporativismo que promova melhor solidariedade dos interesses: debalde se pode pensar em assistência social electiva e em valorização social e económica sem estradas do ligação e telefones que transformem as próprias condições de toda a vida de relações sociais.

Entre as finalidades do Plano de Fomento figuram as comunicações e transportes, e ó de louvar que o Governo tenha medido o alcance das interligações mais fáceis e mais rápidas entre as várias partes e território da Nação.

Não poderia falar-se em fortalecimento da unidade política e da solidariedade entre a metrópole e as províncias ultramarinas sem que as condições modernas de aproximação fossem melhoradas, tornando as comunicações mais rápidas e fáceis. Pois creio que o mesmo, e talvez com maioria de razão, podemos dizer acerca da falta de ligações por estrada e telefónicas em que se mantêm ainda muitos dos nossos meios rurais.

No relatório das contas de gerência publicadas pelos CTT em 29 de Outubro último podemos tomar conhecimento de que a densidade das nossas ligações telefónicas está na razão de 2 para 100 habitantes, ou seja a densidade que foi atingida pela Suécia em 1903, pela Suíça em 1909, pela Holanda em 1918 e pela Bélgica em 1925.

Tive o cuidado de escolher apenas os países comparáveis com o nosso.

Estes países contam hoje densidades entre S e 22, e, apesar disso, enquanto nós instalámos em 1951 16 000 telefones, naqueles países a cifra de instalações novas orçou entre 50 e 90 000.

Sr. Presidente: é forçoso que termine, agradecendo à Assembleia o tempo que lhe roubei e o interesse que lhe mereceram as minhas ligeiras considerações. Quero terminar relembrando as palavras finais da mensagem presidencial dirigida à Assembleia. Nessas palavras encontram-se expressivamente resumidas as três condições essenciais para o prosseguimento da nossa política reconstrutiva: esforços coordenados, para que possam ser verdadeiramente úteis; ordem política estável, para que as ideias sãs e as iniciativas valiosas possam ter execução, e, finalmente, Governos ponderados e fortes, para que as melhorias alcançadas não venham a perder-se num regresso à desordem política o financeira.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas de alteração apresentadas durante a discussão na generalidade e que não foram ainda publicadas no Diário dag Sessões.

Há outras propostas que já foram publicadas no Diário das sessões e de que a Assembleia já tem conhecimento. Essas também serão lidas oportunamente, mas as que se vão ler agora são, repito, aquelas de que a Assembleia ainda não tem conhecimento.

Foram lidas as propostas de alteração aos artigos 7.º, 13º e 11.º, todas da Comissão de Finanças, e ao 8.º, esta assinada pelo Sr. Deputado Adriano Duarte Silva e por outros Srs. Deputados.

Proposta de alteração ao artigo 7.º

Propomos que o corpo do artigo 7.º da proposta seja substituído pelo texto do 8 único, com a seguinte redacção:

Art. 7.º Enquanto não estiver concluída a revisão do regime jurídico das obras de hidráulica agrícola referida no n.º 2 da base VI da lei n.º 2058 de 20 de Dezembro de 1952, poderá o Ministro das Finanças suspender a cobrança da taxa de rega e beneficiação, bem como a da contribuição predial liquidada sobre o aumento do rendimento colectável apurado com base no cadastro da área beneficiada, uma vez que tal medida se mostre devidamente justificada.

Proposta de alteração ao artigo 8.º

Para os devidos efeitos, temos a honra de apresentar a V. Ex.ª a seguinte proposta de alteração da redacção do artigo 8.º da proposta da Lei de Meios para 1954:

Fica o Ministério das Finanças autorizado a promover, de acordo com o Ministério do Ultramar, e dentro da política de gradual redução dos direitos aduaneiros nas relações económicas entre o ultramar e a metrópole, uma protecção pautai, que desde já se fixa em 10 por cento, para os tabacos semiclaros e claros em folha, a fim de estender, intensificar e aperfeiçoar a cultura das ramas no ultramar.

Os Deputados: Adriana Duarte Silva, Camilo Lemos de Mendonça, Manuel de Lacerda Aroso, Manuel Monterroso Carneiro, Ricardo Vaz Monteiro.

Proposta de alteração ao artigo 13.º

Propomos a substituição das palavras «a expensas da Fazenda Pública» por estas: «mediante verba para o efeito inscrita no orçamento do Ministério da Educação Nacional».

Sala das Sessões. 15 de Dezembro de I95;l. - Pela Comissão de Finanças, Joaquim Mendes do Amaral.

Proposta de alteração ao artigo 14.º

Propomos a seguinte redacção para este artigo:

Art. 14.º Fica o Ministério das Finanças autorizado a adoptar as providências necessárias à organização de um serviço destinado à guarda e conservação de mobiliário ou objectos artísticos que possam ser incluídos nas colecções do Estado para ulterior aplicação, bem como para mobilar, adornar o guarnecer edifícios ou dependências de grande representação. Na aquisição e aplicação destes bens observar-se-á o disposto no artigo 21.º, § 1.º, n.º 13, do Decreto-Lei n.º 26 111, de 19 de Maio de 1936.