Realmente na base VI do Plano de Fomento não se diz que a distribuição será feita tendo em vista o critério da distribuição equitativa dos encargos, ruas è vidente que o conteúdo, que a doutrina do artigo 7.º tem precisamente esse critério de distribuição de justiça que não pode deixar do informar todas as leis, porque dá ao Ministro os poderes para suspender a cobrança da taxa de rega e da contribuição, uma vez que tal medida se mostre devidamente justificada; isto é, quando o Ministro for posto em face de uma verdadeira injustiça, poderá dispensar imediatamente esse pagamento, e pelo tempo que for considerado necessário, até que possa ser apreciada a razão que assiste ao reclamante.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja lazer uso da palavra, vai votar-se.

Vou submeter em primeiro lugar à votação da Assembleia a proposta de substituirão do artigo 7.º, apresentada pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral, por parte da Comissão de Finanças. Se ela for aprovada, fica prejudicado o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovada a proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 8.º e a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Adriano Duarte Silva e outros Srs. Deputados, de que a Assembleia já há pouco tomou conhecimento.

Foram lidos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituirão do artigo 8.º, que acaba de ser lida à Assembleia.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 9.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os artigos 10.º, 11.º e 12.º.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai proceder-se à votarão.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 13.º, com as propostas de alteração apresentadas pelos Srs. Deputados Abel de Lacerda -já publicada, no Diário das Sessões - e Mendes do Amaral, a deste Sr. Deputado

O Sr. Presidente : - Vai ler-se também o artigo 14.º bem como a respectiva proposta de alteração apresentada pela Comissão de Finanças.

Foram lidos.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: apenas desejo requerer a V. Ex.ª a prioridade de votação para a proposta da Comissão de Finanças.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: o nosso ilustre e simpático colega Abel de Lacerda, que não está presente, apresentou uma proposta indicando a emenda. apresentada pela Câmara Corporativa com a substituição de algumas palavras, e, porque afinal de contas só trata apenas de reivindicar uma emenda da Câmara Corporativa não tenho, não se apresenta ao meu espirito, qualquer objecção para me ocupar dessa proposta pelo facto de S. Ex.ª não estar presente.

Os artigos 13.º e 14.º constantes da proposta do Governo pareceram-me desde inicio absolutamente louváveis e S. Ex.ª o Ministro das Finanças teve a gentileza de vir às Comissões de Finanças e da Economia, reunidas conjuntamente esclarecer o seu pensamento. Efectivamente, Sr. Presidente quando se trata de arrecadar objectos de valor artístico, que, aliás, já mereceram o parecer do Ministro da Educação Nacional e que se encontram nas caves dos museus, guardados em caixotes, a sofrer a acção do tempo e da situação precária em que se encontram, não há dúvida de que muito melhor seria que eles pudessem ser distribuídos pelos museus da província ou pelos palácios de grande representação do País. Suponho, Sr. Presidente, que nenhum dos Srs. Deputados aqui presentes impugnaria semelhante deliberação.

Também me não repugna, antes acho perfeitamente lógica e sensata, a determinação do artigo 14.º, que era de se constituir efectivamente - e não quero empregar o francesismo ... - a arrecadação em armazéns onde estejam os móveis de reconhecido valor artístico que possam ir guarnecer quaisquer palácios ou quaisquer estabelecimentos do Estado de grande relevo e importância ou mesmo as embaixadas no estrangeiro. Ex.ª falava aqui numa oficina de restauro. Era porque pensava pôr à disposição da instituição Ricardo Carlos Espírito Santo uma oficina de restauro onde efectivamente fosse possível ir aperfeiçoando operários para a realização desse trabalho, não deixando perder-se as preciosidades de mobiliário existentes neste país. É evidente que, feito esse restauro, era necessário dar saída a esse mobiliário, que seria logicamente o Ministério das Finanças, que o procuraria para prover ao guarnecimento dos palácios do Estado.

Não vejo que na proposta do Governo houvesse qualquer coisa que colidisse com a legislação existente, mas a Câmara Corporativa, com a sua emenda é que se me afigura que foi longe demais naquilo que pretendeu fazer, porque ao propor a emenda dizia o seguinte:

O Governo publicará, no ano de 1954, um diploma que regule a aquisição para o património do Estado das espécies que pelo seu valor histórico ou artístico nele devam sor integradas, a reorganizarão dos museus nacionais o a constituição do um serviço do reserva de mobiliário a cargo da Fazenda Pública.

Este ao cargo da Fazenda Pública era suprimido na proposta do Sr. Deputado Abel de Lacerda.