Pretende-se agora acrescentar a assistência em geral, e então uma de duas: ou isso conduz a aumentar a verba prevista, e nesse caso a proposta é inconstitucional, ou conduz a manter a verba prevista, que, em vez de se dividir por dois, passaria a dividir-se por três, sendo para o terceiro a maior parte, por se tratar da assistência.

O Sr. Almeida Garrett: - Não há verba prevista, e tanto assim que este artigo é novo, pois não fazia parte da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: - O que eu estou a dizer é que esta disposição, como naturalmente todas as que estão na Lei de Meios, foi estabelecida tendo em consideração o volume de disponibilidades que existem.

O Sr. Almeida Garrett: - Mas isto não é do Sr. Ministro, é novo.

O Orador:-É da proposta do Governo, Sr. Deputado. A proposta de alteração, apresentada num momento destes, não nos permite tomar conhecimento dos elementos indispensáveis para podermos pronunciar-nos.

A assistência é um mundo enorme!

Mas temos nós aqui, na Assembleia Nacional, agora, aqueles elementos necessários para nos podermos pronunciar sobre isto?

Qual a cifra para que se aponta?

Seja como for, da proposta de alteração ou resulta um aumento de despesa, e então é inconstitucional, ou não resulta, e então há que dividir por três o que na proposta se prevê que seja dividido por dois.

Daqui é que, suponho, não há que sair.

Eu não digo, repito, que a proposta em si mesma seja inconstitucional. Utilizo este raciocínio como processo dialéctico.

Concluo. Uma de duas: ou a proposta conduz a um aumento de despesa, e então é inconstitucional, ou não conduz, e então vai dividir por três aquilo que está previsto seja dividido por dois.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Chamo a atenção da Assembleia pura o conteúdo da proposta do Sr. Deputado Almeida Garrett.

A proposta do Sr. Deputado Almeida Garrett pretende que a verba referida no artigo seja também elevada para os serviços de assistência duma maneira geral.

Ora, a pretender-se a elevação dessa verba, a proposta daquele Sr. Deputado seria inconstitucional; mas ela pode entender-se no sentido de que a verba que vai ser elevada seja dividida por três em vez de ser dividida por dois. Só neste último sentido poderia pôr à votação da Assembleia a proposta do Sr. Deputado Almeida Garrett, porque no primeiro sentido ela seria inconstitucional.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: parece, à primeira vista, que o argumento invocado pelo meu ilustre colega Dr. Mário de Figueiredo tem toda a razão de ser, mas a verdade é que o excesso de despesas de 1954 sobre l953 com a hospitalização é tal que a verba do orçamento não chegará de maneira alguma, e, nessas condições, a solução terá de ser necessariamente o reforço da respectiva verba orçamental no decurso do ano.

Nada mais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 18.º com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Almeida Garrett e outros. Trata-se de estender aos serviços de assistência a verba prevista neste artigo, e não do seu aumento.

Submetida à votação, foi rejeitada a emenda.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o texto do artigo 18.º tal como se contém na proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão os artigos 19.º, 20.º, 21.º e 22.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 23.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta subscrita pelas Comissões de Finanças e de Economia e já publicada no Diário das Sessões.

()O Sr. Melo Machado: - É para dizer que a emenda é muito simples e muito sucinta. Trata-se apenas de transferir as estradas para a alínea b), em lugar de estarem na alínea c), por parecer que as estradas são o elemento mais importante para o desenvolvimento económico de uma região e que não devem estar relegadas para terceiro lugar. A segunda alínea diz respeito a melhoramentos agrícolas e, como já disse, devia constituir alínea especial, e não estar integrada neste sistema, em que há uma certa mistura e confusão. Na emenda, de tacto, as estradas tomaram o lugar que lhes competia.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se o artigo 23.º e o seu § único, com as alterações propostas pelas Comissões de Finanças e de Economia, que a Câmara já conhece.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 24.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o artigo 24.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e a votação desta proposta de lei.

Srs. Deputados: ao concluir a discussão e a votação da lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1954, cumpro o grato dever de felicitar a Câmara pelo interesse que a proposta lhe mereceu e pela eficiência dos seus trabalhos, não obstante a falta de tempo e a deficiência de elementos, visto que o parecer da Câmara Corporativa, contra a vontade da mesma Câmara, só pôde ser distribuído, aqui, já bastante tarde.

Apresento, pois, repito, as minhas sinceras felicitações à Câmara, pelo interesse que lhe mereceu o diploma e pela maneira como decorreram os trabalhos.

Ainda uma referência ao assunto tratado antes da ordem do dia pelo Sr. Deputado Santos da Cunha, respeitante a factos que considerou susceptíveis de atingir a liberdade no exercício do seu mandato.