Os portadores de obrigações em dívida inscrita podem ser individualizados e avisados de que têm reembolsos a receber e as suas obrigações deixaram de vencer juros, os quais, se por lapso fossem pagos, teriam de ser repostos quando os serviços de reconferência e registo acusassem o pagamento indevido.

Todo o problema se reduz, portanto, aos reembolsos correspondentes aos títulos ao portador.

A falta de comparência destes obriga à criação dos chamados títulos em reféns. Nos termos do regulamento (artigo 103.º) devem estes ser adquiridos no mercado antes do primeiro vencimento posterior à data da amortização e considerados livres logo que os respectivos portadores se apresentem a reclamar os reembolsos correspondentes às obrigações amortizadas que representam.

Os títulos em reféns são invertidos em certificados correspondentes a cada fundo, representando em 31 de Dezembro, na sua totalidade, o valor nominal de 3:099.186$55, correspondente às obrigações amortizadas até Julho de 1952 e não reembolsadas.

A prática dos títulos em reféns mostrou até ao presente uma única dificuldade: a de não ser fácil obter no mercado para a constituição de reféns novas obrigações de um fundo cuja circulação se encontra muito reduzida por força das amortizações contratuais.

A esta dificuldade, porém, poderá obviar-se em cada caso concreto por várias formas já sugeridas pelos serviços, entre as quais a de assinalar a localização dos portadores remissos, que a mesma restrição da circulação torna possível através das respectivas guias de cobrança, não estando a Junta impedida de praticar oficialmente com os portadores que não compareçam ao reembolso procedimento igual ao que usa com os portadores em dívida inscrita: recusar-lhes o pagamento dos juros já indevidos, obrigando-os por essa forma a pedir os reembolsos a que ainda, tiverem direito.

Existência no começo da gerência ........ 27:998.219$38

Receitas liquidadas durante o ano :

Encargo correspondente ao nominal dos capitais integrados

no Fundo ......... 2:735.502$04

Juros e reembolsos de títulos existentes na Conta de depósito... 2:108.656$18

Valores prescritos ou abandonados. ........... 740.766$76

Sobras nas amortizações por compra e outras operações 2:418.776$41

Produto da remição de foros e venda de bons nacionais 3:000.000$00

Importâncias mandadas reverter ao Fundo do amortização um execução do artigo 3.º do decreto-lei n.º 34549 ...............769.980$50

Pagamento de encargos regulamentares 17:130.156$04

Em moeda, nos depósitos, à ordem

e nas agências no estrangeiro . . 30:534.421$21

v

Fundo de amortização

- A missão regulamentar confiada a este Fundo é obter a amortização mais rápida da divida pública, aproveitando determinados valores que o regulamento (artigo 196.º) nele manda reunir, com destino a remição de obrigações da mesma dívida, por aquisição no mercado ou através dos contratos de renda vitalícia (artigo 50.º da Ler n.º 1933).

As obrigações incorporadas no Fundo considerara-se remidas e como tais são abatidas à circulação dos respectivos fundos, subsistindo apenas temporariamente o encargo orçamental dos juros que lhes correspondiam. Este constitui rendimento do mesmo Fundo (n.º 1.º do artigo 196.º do regulamento) até ser abatido pela amortização decenal [alínea c) do 'artigo 98.º] ou pela extinção das rendas vitalícias [alínea a) do artigo 98.º].

O valor nominal dos capitais que constituíam este

Fundo no começo do ano era de ....... 407:248.030$45

Foram incorporados em 1952:

O valor dos capitais abandonados e outros . ..... 151.611$70

O valor dos capitais entregues por contratos

de rendas vitalícias ............................ 5:901.000$00

413:391.242$15

Foi o nominal do Fundo diminuído, durante a gerência, do valor dos capital correspondentes às rendas vitalícias extintas ......... 3:732.000$00

Como dissemos, através do Fundo de amortização vau sendo remidas obrigações, que se abatem à circulação, e diminuído periodicamente o encargo orçamental correspondente.

Para fazer ideia da acção amortizadora exercida polo Fundo após a sua concentração e reforma efectuada pela Lei n.º 1933, damos as importâncias dos capitais remidos por seu intermédio até ao fim da gerência de 1952.