O Orador: - Não será tempo de cuidarmos de remédios preventivos, para não termos em brava de adoptar medidas curativas mais violentas e anais dispendiosos?
Nós verificamos que nas medidas a adoptar o Governo tem de tratar de tudo, desde os projectos aos viveiros e caminhos, desde as plantações ao auxílio financeiro aos proprietários, e ainda, depois de tudo isso, lhes dá n polícia ou guarda florestal.
No Norte do País há muitos proprietários que não desejariam mais nada que não fosse essa guarda florestal, e estariam mesmo dispostos a participar na criação da mesmo guarda ou de uma polícia rural ou florestal, que julgam indispensável para conservação e arborização das suas propriedades.
Há muitos proprietários que, desesperados com os roubos de toda a ordem de que são vítimas, dos incêndios e danos causados pelos rebanhos de cabras e ovelhas que lhes invadem as propriedades, causados de lutar contra esses males, acabam por despir os seus montados, derrubando as árvores já existentes. Outros lá que desejariam completar - a arborização dos montados que lhes pertencem, mas não ousam fazê-lo porque as suas propriedades também são constantemente invadidas e receiam ver aniquilados os seus esforços. Isto acontece, não só lias cimeiras das montanhas distantes dos grandes centros populacionais, mas até perto dos próprios centros urbanos e fabris, sobretudo em épocas como aquela em que- os operários das fabricais trabalhavam apenas três dias por semana, lançando-se nos outros dias sobre as propriedades particulares, não só tomando conta das lenhas necessárias para os seus lares, mas até com elas fazendo carvão ou vendendo a madeira.
O mal reveste, de facto, aspectos muito graves no Norte do País e urge dar-lhe pronto remédio.
Vozes: - Muito, bem!
O Orador: - Se não cabe neste momento e nesta proposta de lei tomar medidas que venham ao encontro dos desejos dos proprietários nortenhos, pense-se a sério na criação da polícia rural ou na criação de uma policia florestal para defender a propriedade privada. Arborize-se a sério, mas defenda-se aquilo que já se encontra arborizado, para que se não tenham de tomar medidas de carácter excepcional e urgente, como as de agora.
Era para estes aspectos que queria chamar a atenção do Governo o da Assembleia.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para falar na generalidade sobre esta proposta de lei.
Durante a discussão foram apresentadas várias propostas que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta
Propomos que a votação da proposta de lei sobre arborização de terrenos cujo revestimento silvícola seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo incida, de preferência, sobre o texto sugerido péla Câmara Corporativa.
Proposta de alterações
Propomos as seguintes alterações ao texto sugerido pela Câmara Corporativa para a proposta de lei sobre arborização de terrenos cujo revestimento silvícola seja
indispensável para garantir a fixação e a conservação do polo:
Inserir, a seguir ao artigo 1.º, um artigo novo, do seguinte teor:
Art. 1.º-A. A arborização florestal dos terrenos cujo revestimento silvícola seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo será promovida nos termos do presente diploma.
Substituir o artigo 2.º e seus parágrafos pelo artigo 25.º e seus parágrafos da proposta do Governo.
Dar nova redacção à alínea h) do artigo 4.º, como segue:
Aditar um § único ao artigo 14.º, com o texto do § único do artigo correspondente (13.º) da proposta do Governo.
Aditar ao artigo 15.º um parágrafo novo que fica sendo o:
§ 2.º Ficam, os proprietários obrigados à, execução dos trabalhos que lhes competirem, nas condições e prazos que forem fixados pelos serviços florestais.
E alterar, correspondentemente, à numeração dos §§ 2.º e 3.º
Ao artigo 16.º acrescentar: «..., desde o início dos trabalhos».
No artigo 18.º, § 2.º, substituir «superior» por «inferior».
A seguir ao artigo 18.º inserir como artigo novo o texto do artigo 18.º da proposta do Governo.
No artigo 19.º, § 1.º, eliminar as palavras finais «guarda e polícia das propriedades arborizadas, e bem assim as obras de hidráulica florestal».
No artigo 22.º substituir todo o corpo do artigo pelo do correspondente (23.º) da proposta do Governo.
A seguir no artigo 23.º inserir dois artigos de texto igual ao dos artigos 26.º e 27.º da proposta do Governo.
Art. 26.º O Ministro da Economia, por proposta dos serviços ou a requerimento dos interessados, poderá conceder gratuitamente aos corpos administrativos, às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e a particulares isolados ou agrupados assistência técnica e fornecimentos de plantas e sementes para estudo e execução de medidas de fixação e conservação de solos, sem prejuízo da execução dos planos de arborização previstos nesta lei.
Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Janeiro de 1954. - Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado e Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Proposta de aditamento
Proponho que à proposta se adite o seguinte artigo:
O Governo regulamentará a presente lei de modo a facilitar aos proprietários a concessão de créditos e outras regalias no mais curto prazo.
Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Janeiro de 1954. - O Deputado, António Carlos Borges.
O Sr. Presidente: - As propostas que acabam de ser lidas estão referidas ao texto sugerido pela Câmara