Posto isto, pergunto: fui eu que alterei ou exprimi mal o pensamento do douto parecer ao resumir que ele considerava injusto o adicional?

Creio que ao traduzir «transparente iniquidade» por «injusto» me limitei a abrandar a expressão, mas não a alterar-lhe o sentido!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E por isso considero destituída de fundamento-a acusação que me é feita na nota oficiosa. Dignos esta ainda que o entendimento do douto parecer deve ser o de que o adicional, para ser inteiramente justo, devia recair não apenas nos rendimentos provenientes de acumulações, mas também nos auferidos de fortuna pessoal, herdada ou adquirida pelo acumulador.

Confessa-se, porém, que tal entendimento não foi suficientemente vincado no parecer, mas foi um dos pontos mais tocados na discussão.

Podemos registar o autorizado testemunho vindo a público na nota oficiosa, mas não creio que esta possa ser considerada meio curial para aditar os pareceres da Cornara Corporativa e muito menos para acusar um Deputado de ter sido infiel ao sentido de um parecer por dele ter feito juízo pelo que nele vinha escrito, e não pelas discussões orais, do quo não podia ter o menor conhecimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quanto ao merecimento do sentido agora revelado pela nota oficiosa, como devendo traduzir o verdadeiro pensamento dos doutos Procuradores,

aguardaremos que no próximo parecer da Camará Corporativa seja suficientemente vincado e definido, para sobre ele nos podermos pronunciar.

Vozes: - Muito, bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: está anunciado, e creio que terá brevemente a sua efectivação, o aviso prévio do Sr. Deputado Cid dos Santos sobre o Hospital Escolar de Lisboa.

A Comissão de Assistência e de Previdência Social, de que faço parte, foi convocada expressamente para se ocupar deste assunto.

O enunciado deste aviso prévio demonstra claramente a importância das questões que vão debater-se. Com ele se relacionam não só os problemas do ensino médico,

mas também outros da política hospitalar do Governo.

Para corresponder à missão que me compete como membro da Comissão de Assistência e de Previdência Social, careço urgentemente de elementos que dizem respeito ao funcionamento dos nossos hospitais.

Por essa razão, tenho a honra de enviar para a mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, com a maior urgência, me sejam fornecidos, pelos Ministérios respectivos (Educação Nacional, Interior e Obras Públicas), os seguintes elementos:

2) Idêntica documentação existente e relativa à Faculdade de Medicina do Porto e ao Hospital Escolar desta cidade;

Hospital de Santa Marta.

Hospital de Santo António do Porto.

Hospital Júlio de Matos.

Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos. No caso de alguns destes relatórios não estarem publicados, que me seja concedida autorização pura consultar os elementos que lhes respeitam e que estejam em poder da administração respectiva ou da direcção-geral de que dependem».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na especialidade a proposta de lei sobre a arborização de terrenos.

Está em discussão o artigo 1.º do parecer da Câmara Corporativa, que vai ser lido.

Foi lido.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para dizer que voto a disposição do artigo 1.º tal como é proposto pela Câmara Corporativa.

Quero fazer, no entanto, a nota seguinte: é que ele, na sua generalidade, começa por prometer da proposta mais do que aquilo que, na verdade, a proposta e o parecer, no resto das disposições, trazem.

Efectivamente, a proposta do que trata é da conservação dos solos através da arborização.

O artigo 1.º, nos termos em que ó redigido, pode fazer pensar em outras formas de conservação do solo. É certo que, tanto no parecer da Câmara Corporativa como na proposta, a titulo excepcional, se alude a outras formas de conservação e defesa dos solos. No entanto, não deixa de ser igualmente certo que, de alguma maneira, destoa a generalidade do principio estabelecido pela Câmara Corporativa no artigo 1.º do conjunto de disposições, tanto da proposta como do parecer.

Feita esta nota, Sr. Presidente, estou perfeitamente à vontade para declarar que voto a disposição tal como aparece no parecer da Câmara Corporativa.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 1.º do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta, apresentada, na discussão na generalidade, pela Comissão de Economia, para intercalar um artigo novo a seguir ao artigo 1.º

Vai ler-se.

Foi lida.