brilhantes resultados, para apurar dez colonos passou pela experiência quase outros tantos.

Não há, por isso, que estranhar. Do que se tem passado com a colonização ínterim a apenas que aproveitar a lição resultante dos factos.

Pretende, pois, o Governo, a falta de melhor aplicação e para não deixar inútil, ou quase, uma obra em que se gastaram muitos milhares de contos, entregá-la à Junta de Colonização Interna, e é a isso que visa, esta proposta de lei.

A colonização tem-se, até aqui, ocupado de baldios, isto é, de terrenos cujo preço não conta, porque é de graça. Agora, e neste caso, terá o Estado de adquirir todo o terreno destinado à colonização, não só o de regadio, mas ainda o de sequeiro, em quantidade bastante para tornar possíveis e utilizáveis os casais agrícolas nada menos de 26 000 ha.

Diz a Câmara Corporativa que se instalarão 2 000 casais agrícolas e se despenderão 400 000 contos pura alojar cerca de 10 000 pessoas, entre adultos e crianças, e faz esta impressionante pergunta: vale a pena? Não vale a pena?

Outra advertência que devo fazer a V. Ex.ª é a de que aquela verba foi julgada exagerada por motivo de erro de cálculo. A despesa total não chega, a tanto.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Qual é a despesa?

O Orador: - Suponho que os serviços a avaliam em 100 000 contos.

O Sr. Manuel Vaz: - V. Ex.ª poderia dar-me uma informação sobre uma passagem das suas considerações feitas li á pouco?

V. Ex.ª disse que cada casal agrícola tinha ficado por 206 contos. Devemos então reconhecer que essa verba deve ser hoje muito superior, devido a despesa com as expropriações.

O Orador: - Simplesmente, V. Ex.ª esquece que nas obras de colonização interna já realizadas os colonos eram instalados com casa e todos os apetrechos necessários.

O Sr. Manuel Vaz: - Essa deve ser a razão por que o custo teria diminuído. Em todo o caso, há que contar com n expropriação, que uno era considerada, anteriormente.

a, mas em todas as horas de hidráulica agrícola, unia obra de fomento

que virá a compensar o Governo das despesas feitas, não pelo pagamento integral de todos os seus gastos, com juros e tudo, mas pela criação de riqueza, que compensará com largueza as despesas feitas e tanto mais facilmente quanto melhores forem os encargos e as preocupações iniciais.

O Sr. Manuel Vaz: - Também acho.

O Orador: - É isto que se pretende fazer? Parece-nos que não, porquanto a situação dos colonos no que diz respeito ao pagamento das taxas à hidráulica agrícola é ainda agravada.

O Sr. Manuel Vaz: - O projecto, e ao diz aqui o que os colonos terão de cultivar?

O Orador: - Não se refere a isso.

O Orador: - Esse problema não me impressiona particularmente, e digo porquê: é que, efectivamente, a Idanha é uma região quase desértica.

Apoiados.

Na proposta de lei diz-se: para todas as obras que venham a encontrar-se em -determinadas circunstâncias e é sobre isto que podemos raciocinar, é eu, para responder a V. Ex.ª, direi que, se na Idanha se instalarem 10 000 pessoas, suponho que o problema da produção está resolvido.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Do consumo!

O Sr. Manuel Vaz: - Se eles consomem o que produzem, com que hão-de pagar?

O Orador: - Quando se diz que eles consomem, certamente se entende, consequentemente, que sempre sobra do que produziu.

O Sr. Manuel Vaz: - Precisa, pelo menos, de haver cerca fie 50 por cento, como condição mínima.

O Orador: - Ao ler a proposta e é por isso que eu disse que ela agrava ainda a situação dos colonos....

O Sr. Manuel Vaz: - E tinha toda a razão.

O Orador: - ... encontrar um artigo, o 32.º, para o qual não encontrei explicação.

O artigo 32.º iguala a situação para efeitos de pagamento das terras de 1.ª e 2.ª classes, passando assim os juros a pagar pelas terras de 1.ª classe de 4 para 3 por cento e mantém-se o prazo de cinquenta anos. Todavia, se as terras- forem de 3.ª classe, mantém-se o juro estabelecido na lei de 1949 e, caso inexplicável, baixa-se o prazo de liquidação de cinquenta para trinta anos.

E indiferente a classificação para o seu rendimento?

Quem o poderá sustentar? Se não é, porque se beneficiam as de 1.ª e não as de 2.ª e 3.ª, que certamente precisariam mais de ser beneficiadas, e por que razão se mantém o prazo de liquidação para as de 1.ª e 2.ª em cinquenta anos e se reduz para trinta o das de 3.ª?

O Sr. Manuel Vaz: - Que mais merecem ! ...