tempo, cora a autoridade que provém da sua categoria, estas afirmações:

Tem de atribuir-se à Campanha do Trigo, que provocou a extensificação da cultura cerealífera de sequeiro, os mais profundos e irreparáveis estragos consentidos no património do solo da agricultura portuguesa.

Instituída em 1929, sem ter em conta os princípios da política de utilização e da conservação do solo, desencadeou forças que ameaçam completar, dentro de breves anos; a destruição de vastas parcelas de terra portuguesa, obedecendo ao estímulo de um preço de fomento e de prémios de arroteio indiscriminadamente oferecidos e aceitando a falsa ideia de que a adubação mineral resolve, só por si, o problema da fertilidade do solo, a lavoura extensificou a cultura do trigo, abrindo caminho à erosão. Deixou porventura de existir o problema dos incultos, mas outro surge de mais difícil remédio.

Erros de concepção?

Com efeito, parece que a intensificação de culturas, só de por si, não é de adoptar. Há que ter em conta, além da correcção artificial do clima, o próprio melhoramento das plantas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na vastidão da propriedade rústica alentejana e no seu irregular povoamento o problema da água não ocupa ainda no espirito do trabalhador da terra lugar de proeminente relevo.

Sr. Presidente: a organização económica da Nação, segundo o preceito constitucional, tem por objectivo realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil, estabelecendo uma vida colectiva de que derive poderio para o Estado e justiça para todos os cidadãos.

O poderio do Estado significa autoridade, riqueza, prestígio e força moral. A justiça traduz um sistema de convivência agradável, justiça que igualmente se distribui com vista a fazer triunfar sobre o interesse privado desmedido .º interesse de todos.

A resultante dos novos meios de trabalho, da convergência dos principias de máximo proveito directo com o de rendimento social, é hoje uma necessidade derivada da valorização de um conjunto de factores que dantes se consubstanciavam apenas no cálculo do valor da produção e que presentemente tende a assumir, segundo os técnicos, três aspectos essenciais: o intervencionista, o que regula e o que coordena.

A intervenção do Estado, de per si, promovendo associações de interesse e de normas de conduta com vista à destruição do empirismo, acabará com a crescente proletarização do trabalhador dos campos? Assim o creio.

Esboça-se, e em breve só desenvolverá, a crise maciça do desemprego no Alentejo.

Sr. Presidente: Mr. Charles Flory, presidente das Semanas Sociais de França, conceitua:

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade u proposta de lei sobre a colonização das zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

A Sr.ª D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis: - Sr. Presidente: tenho a honra de subir hoje pela primeira voz a esta tribuna, donde têm falado os mais insignes valores do nosso país. Sendo precisamente uma figura insignificante da actual legislatura, é e especial deferência que apresento a V. Ex.ª os meus

cumprimentos, de acordo com um uso já antigo nesta Casa. Faço-o não apenas para cumprir um dever protocolar, mas com a convicção de quem pode assegurar que há muito chegou aos nossos lares o prestígio que V. Ex.ª alcançou no desempenho brilhante de tão honrosa e elevada missão.

A V. Ex.ª, pois, dirijo as minhas respeitosas e sinceras homenagens.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente: pedi hoje a palavra para tomar parte num debate que pode parecer alheio ao sector educacional e familiar a que me considerei restrita -, por não ter a pretensão de competir com os ilustres representantes desta Assembleia em outros assuntos que conhecem com manifesta superioridade. Considerei-me nesta Casa apenas como uma presença da mãe de família portuguesa, como já tive ocasião de o afirmar.

A minha intenção é traduzir em palavras singelas a reacção e o sentir mais gerais perante temas que aqui venham a ser tratados, ou ainda trazer à consideração desta Camará alguns problemas que dizem mais directamente respeito à vida familiar e cuja solução possa aqui vir solicitar ou sugerir.

Só por estes motivos, e pelo desejo de colaborar lealmente com o Estado Novo, acedi em repartir-me provisoriamente entre a minha missão habitual e esta, que com surpresa recaiu sobre a minha pessoa.

Ora o debate que está em causa refere-se a cortes modificações a lei que rege a instituição de casais agrícolas o do glebas complementares de propriedade e de receitas de salários, no intuito de dar maior alcance à sua aplicação, segundo possibilidades apenas entrevistas na lei em vigor.

Até aqui os casais agrícolas existentes foram estabelecidos apenas em baldios previamente reconhecidos e terras doadas para esse fim; presentemente está em vista a colonização de terras beneficiadas por obras da hidráulica agrícola, quer já pertençam quer tenham de ser reduzidas, em determinadas circunstancias, ao domínio privado do Estado.

Visa, pois, um assunto que a primeira vista parece ser de natureza exclusivamente agro-económica. Mas de facto esta em cansa a possibilidade de ampliar uma tentativa