Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.

António Calheiros Lopes.

Jorge Botelho Moniz.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Alberto Cruz.

Antão Santos da Cunha.

António de Almeida.

António de Almeida Garrett.

António Bartolomeu Gromicho.

António Júdice Bustorff da Silva.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russell de Sousa.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos de Azevedo Mendes.

Carlos Mantero Belard.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

João Afonso Cid dos Santos.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Pereira Jardim.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca Já proposta de lei n.º 5, emite, pelas suas secções de Agricultura e pecuária e Interesses de ordem administrativa subsecção de Finanças e economia geral, às quais foi agregado o Digno Procurador Afonso de Melo Pinto Veloso, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

A proposta de lei em apreciação tom por finalidade promover a «criação e reprodutividade de riqueza resultante de benfeitorias agrícolas».

Em problema de tão elevada importância para a economia agrícola têm de se esclarecer certos aspectos fundamentais dos preceitos contidos nas bases apresentadas, tais como: a projecção que terão na sua execução os métodos de avaliação dos rendimentos colectáveis, segundo o sistema do cadastro geométrico ou o anteriormente legislado; a extensão das isenções a outras modalidades; a apreciação diferenciada dos prazos de isenção, e ainda, na previsão de uma futura regulamentação, certas, dificuldades que podem resultar dos rigores do fisco.

A lavoura, como se afirma no parecer elaborado pela Câmara Corporativa sobre o Plano de Fomento Nacional, «é e será sempre a maior indústria portuguesa».

Esta importância, que se lhe não nega nem se lhe pode impugnar, vai muito além do seu aspecto económico, visto que outros se devem pôr em paralelo: o social, pois na opinião do Sr. Presidente do Conselho ela é «manancial inesgotável de forças de resistência social», e o demográfico, visto ser o grande recurso de fixação populacional.

Não é a lavoura a maior fonte económica da Nação se apenas se considerar como actividade predominante lucrativa.

E que à lavoura, como meio de transformação das riquezas da terra, recorre grande número daqueles que se vêem inibidos de dedicar o seu esforço a outras actividades, e nela empregam os seus capitais, e os que pelo seu apego tradicional à terra, que pertenceu aos seus maiores, por ela se sacrificam.

O capital, sempre tão sensível às oscilações do rendimento, emigra sempre que pode dos campos para outras actividades de maiores, proveitos e menos contingências, e os seus possuidores preferem os incertezas do dia de amanhã (martírio constante da lavoura), e de uma existência nem sempre consentânea com mínimas exigências da vida social contemporânea, out ros sectores que lhes oferecem tudo aquilo que a terra, por motivos de ordem económica e de organização social, lhes regateia:

Assim, ao passo que dia a dia, nos centros urbanos ou industriais, a propriedade vai atingindo valores sempre crescentes, imprevisíveis de admitir poucos anos atros, a propriedade rústica não acompanha essa valorização e, antes pelo contrário, em muitos casos acusa um retrocesso de valor.

Num parecer recente desta Câmara Corporativa se afirmava:

Há zonas onde se pode dizer, com pequeno exagero, que adstritos à cultura da terra só ficam os que não tiverem ocasião de emigrar para o estran-