Armando Cândido de Medeiros.

Augusto Duarte Henrique Simões.

Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos de Azevedo Mendes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Herculano Amorim Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Monix.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriada de Sá Linhares.

Luís de Azevedo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Alaria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Sebastião Gureia Rumires.

Teótilo Duarte.

Urgel Abílio Horta.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 89 Srs. Candidatos a Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do acórdão da Comissão de Verificação de Poderes.

Tem a palavra, para esse efeito, o relator da Comissão, Sr. Dr. Armando Cândido do Medeiros.

O Sr. Armando Cândido:-Sr. Presidente e Srs. Candidatos a Deputados: foram presentes à vossa Comissão de Verificação de Poderes as actas das assembleias de apuramento geral do continente e das ilhas adjacentes das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Guiné, Angola, Moçambique. Macau e Timor, do Estado da índia e a comunicação telegráfica relativa ao acto eleitoral na província de Cabo Verde, que contêm os elementos essenciais indicados nu $ 1.º do artigo 7.º do Regimento.

Não se ofereceu nem foi posto nenhum caso de inelegibilidade ligado à hipótese prevista no artigo 7º do decreto-lei n.º 37 570, de 3 de Outubro de 1949.

A eleição foi disputada nos círculos de Lisboa. Porto e Aveiro.

Nas assembleias eleitorais as secções de voto registaram-se: um recurso, que não foi provido, doze protestos; e nove contraprotestos em Lisboa, cinco protestos e três contraprotestos no Porto e dezassete protestos e oito contra protestos em Aveiro.

Os protestos feitos no distrito de Lisboa referem-se a factos isolados, sem qualquer elemento de prova, na sua quase totalidade contestados em contraprotestos. E mostram-se resolvidos na respectiva acta do apuramento geral.

Ma acta da assembleia eleitoral de Oeiras não se mencionam expressivamente o número lotai de votos de cada uma das listas. .Numa certidão passada atribuíram-se seiscentos e oitenta e cinco à lista A e noventa e oito à lista B.

Verificado, porém que na mesma acta estavam especificados os números de votos obtidos pelos diferentes candidatos, deliberou a assembleia de apuramento contar seiscentos e oitenta e dois votos à primeira lista e noventa e oito à segunda, do que resultou ficar a lista A com menos três votos em relação ao número indicado na aludida certidão.

Na acta da assembleia de apuramento do círculo do Porto elude-se aos cinco protestos e aos três contraprotestos já apontados, dando-se contra. a propósito de cada qual, dos despachos lançados pelas respectivas mesas daquelas assembleias ou secções.

Nenhuma prova documental se produz que infirme o que resulta da acta em questão.

Quanto a Aveiro, a acta da assembleia de apuramento geral dá nota de um requerimento, acompanhado de uma declaração de dois eleitores, visando o protesto formulado por outro eleitor na secção de voto do lugar da Póvoa, concelho de Estarreja. O requerimento o a declaração destinam-se a dar por injustificado o protesto.

Sobre, os protestos feitos, todos desacompanhados de apoio probatório, nada há a opor aos fundamentos que serviram de base aos pareceres neles exarados ou constantes das actas.

Na assembleia de apuramento geral de Lisboa surgiram oito protestos e um contraprotesto. Nos protestos prolongam as afirmações de factos já expendidos nas assembleias eleitorais. Todavia à persistência de dizer não se prende ti suficiência de prova.

O mesmo pode dizer-se acerca dos dois prol estos feitos na assembleia de apuramento do Porto, cujos fundamentos se mostram contraditados por um contraprotesto.

Cumpre notar a circunstância de terem aparecido tantos protestos e apenas haver sido interposto um recurso (não provido, quando a lei, no seu artigo 74.º. é bem clara ao permitir a qualquer eleitor. depois de exercer o seu direito de voto, a faculdade de recorrer