Não podemos afirmar que pelos meios que a proposta de lei nos aponta se possam conseguir:

Maior produtividade;

Maior benefício social;

Fixação em confiança de colonos.

Temos de pensar que assim mais não podemos considerar essa caminho como levando a campo de experiência, para o que se não pode explicar a necessidade de uma lei de tão graves podares, os quais só se podem considerar quando se pisa o caminho da certeza.

Não creio ainda que o princípio da colonização por implantação forçada, quer na situação de posse, quer na de arrendamento, forma proposta no texto da Câmara Corporativa, pois que qualquer delas, partindo da instalação dos casais agrícolas, tem de ter como base a mesma verba de investimento, possa alterar a situação de dúvida que está na base do meu pensamento.

Se tudo temos assim de considerar na fase de experiência, a Junta de Colonização Interna tem para ela campo de acção bastante na doutrina do Decreto-Lei n.º 27 207, que lhe dá os poderes suficientes para efectuar a aquisição de terrenos postos e venda por particulares e adaptá-los à colonização interna por meio de casais agrícolas ou outras obras e divisões a dequadas.

As expressões, tão em voga, do social e da utilidade pública são de tão alto significado que é necessário ter, quando aproveitamos o seu poder mágico, todo o cuidado, aquele cuidado com que se manipula o remédio perigoso. Também não operam milagres.

Vozes: - Muito bem!

melhor for a resolução dos nossos problemas económicos. Quando a economia é apertada, os primeiros a sentir os seus efeitos suo sem dúvida alguma os pequenos proprietários, e desse modo temos de admitir, desde o início do que pretendemos conseguir, a necessidade de os acompanhar pelo artifício. Neste coso a favor de uns, quando, porventura, o mesmo investimento poderia beneficiar muitos mais.

Este caminho é sem dúvida menos vistoso. Não se presta à amostra, perde a visão do bonito, mas será decerto bem mais útil, não só por permitir uma muito maior acção social, como por esta ser ajudada pelas verdadeiras condições do meio.

Não creio ainda, Sr. Presidente, que a doutrina das bases XIII e XIV da Lei n.º 1 949 possa ser invocada, porque, dependendo a sua força executaria da doutrina contida nas bases IX e X, só pode ter essa força quando cumprida inteiramente a lei.

São estas considerações que ditam a minha posição, que me levam a, por muito que me pese, negar a aprovação da proposta de lei em discussão na generalidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Comunico à Assembleia que a Comissão de Negócios Estrangeiros, na sua primeira reunião, elegeu para seu presidente o Sr. Deputado Sebastião Ramires e para seu secretário o Sr. Deputado Alberto de Araújo.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, sendo a ordem do dia constituída pela continuação deste debate.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Agnelo Orneias do Rego.

António Augusto Esteves Mendes Correia.

António Carneiros Lopes.

António Camacho Teixeira de Sousa.

António Raul Galiano Tavares.

Armando Cândido de Medeiros.

Carlos Mantero Belard.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jorge Botelho Moniz.

José Guilherme de Melo e Castro.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Rui de Andrade.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

Antão Santos da Cunha.

António de Almeida.

António de Almeida Garrett.

António Carlos Borges.

António Júdice Bustorff da Silva.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russell de Sousa.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos de Azevedo Mendes.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Venâncio Augusto Deslandes.