ou outras destinadas a complemento de programas, submetidas à apreciação da Comissão de Censura aos Espectáculos Públicos durante o ano de 1953;

2.º O número dessas películas que foram classificadas : Para adultos;

b) Para crianças;

3.º O número de autos levantados pelas entidades fiscalizadoras por infracção às disposições que regulam a entrada de menores em espectáculos públicos: Aos pais, tutores ou pessoas encarregadas da educação ou vigilância de menores;

Mais requeiro que me sejam indicadas, para esclarecimento e a título exemplificativo, as razões: Por que foi autorizada a exibição do filme, de origem italiana, que tem por título Outros Tempos;

b) Por que foi classificado como espectáculo sem classificação especial o filme, de origem americana, denominado As Neves de Kilimanjaro.

Requeiro ainda que me seja fornecida nota: Do quantitativo das receitas do Fundo do Cinema desde a sua criação até 31 de Dezembro de 1953. indicando-os separadamente as provenientes das licenças de exibição de filmes;

b) Do destino que tiveram essas receitas, indicando-se quais as empresas ou pessoas quo receberam subsídios ou quaisquer outros auxílios ou prémios.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente : - Vai passar se à Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei sobre a colonização das zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola.

Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Carreto.

O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: procurarei que não seja longa a minha intervenção no debate em corso. E se ouso realizá-la é porque me parece ter também a Igreja uma palavra a dizer sobre a matéria em discussão.

Começarei, Sr. Presidente, por louvar decididamente o alto espirito que inspirou esta proposta, cuja larga projecção não carece de ser afirmada.

Nos seus principais objectivos e na sua melhor expressão, ela é um documento a honrar sobremaneira o Ministro que a subscreve e a quem me é grato dirigir deste lugar as minhas homenagens muito respeitosas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a ansiosa preocupação que a simples noticia da presente proposta de lei despertou em vários sectores da actividade agrícola parece-me justificar esta pergunta:

Tratar-se-á, porventura, de uma proposta demasiadamente ousada e perigosa ou com certo sabor socializante?

Para responder temos primeiramente de fixar qual o exacto conceito da riqueza, de qualquer espécie que ela seja.

A riqueza é, sem dúvida, uma necessidade social e, como tal, determinada nos próprios desígnios da Providencia.

A tão falada e tão pretendida igualdade social não passa, nunca passará, de uma lamentável utopia.

Ainda não há muito que o Santo Padre Pio XII afirmou:

O pensador católico professa alta estima pela pobreza cristã, respeito e serviço ao pobre que honra a Jesus Cristo, mas defende-se das seduções de uma igualdade irreal e guarda-se de jamais fazer acepção de pessoas à vista da sua situação económica.

De facto, ao criar a Humanidade Deus instituiu uma diversidade maravilhosa de talentos, de Índoles, de critérios, de aptidões, de faculdades de trabalho, de maneiras de ser. Não somos, evidentemente, todos igualmente inteligentes, igualmente criteriosos, igualmente prudentes e previdentes, igualmente aptos para o trabalho ...

E nesta imensa diversidade está precisamente determinada a diversidade de funções na vida e, consequentemente, a diversidade de situações sociais e económicas.

Não ia que fugir a esta ordem providencialmente estabelecida.

É, portanto, sonho irrealizável pretender que as mesmas condições de vida envolvam todos os homens.

Vozes: - Muito bem!

mais de orna vez se afirmou já aqui qual a função que à riqueza se impõe por fornia iniludível.

Ela constitui, certamente, alto benefício para o seu usufrutuário; mas é também, e sobretudo, encargo sério e grave.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O rico não é rico só para si; tem de o ser também para os outros. Quer dizer: a riqueza, ao