O Si. Presidente: -Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Pinto Barriga: - Fedi a palavra para perguntar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se já chegaram os elementos que julgo indispensáveis e pedi para a minha possível intervenção no aviso prévio do Sr. Deputado Cid dos Santos, no caso de ele ser generalizado.

O Sr. Presidente: - Até este momento ainda não chegaram os elementos que V. Ex.ª pedia. É certo, e convém esclarecer, que esses elementos foram pedidos recentemente e é possível que ainda cheguem durante o decurso desse aviso prévio, de maneira que V. Ex.ª os possa utilizar.

O Sr. Pinto Barriga: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é a continuação do debate da proposta de lei sobre a colonização das zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola.

Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado de Mendonça.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: sinto-me no dever de também entrar neste debate, não só com o intuito de tomar posição perante princípios essenciais, mas ainda com o de diligenciar contribuir, com os meus fracos recursos embora,- para o esclarecimento do problema em discussão.

Ao examinar a proposta de lei n.º 3 verifico que, segundo se diz no sen relatório:

Despendeu o Estado avultadas verbas na realização de obras de fomento hidroagrícola, com o objectivo de melhorar as condições de produção e o nível de vida das populações rurais.

Foi, pois, com este duplo objectivo - o de «melhorar» as condições de produção e também melhorar o nível de vida das populações rurais - que o Estado realizou tais obras.

Mas agora, segundo se confessa:

Verifica-se, porém, que algumas das obras já concluídas não atingiram os objectivos previstos, tanto no aspecto económico como no social.

Não se diz de quem foi a culpa; mas, para remediar este estado de coisas, o Governo reconhece «a necessidade de modificar o regime de exploração» de zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola:

tendo em vista obter a máxima produtividade e o maior benefício social dos capitais investidos.

económico, já se tem a pretensão de obter rapidamente a máxima produtividade.

Mas será isso possível - sem prejuízo de um relativo auto-abastecimento - tão necessário ao bem comum dos Portugueses, sobretudo em dadas emergências -, sem prejuízo de um prudente e mitigado nacionalismo económico e de uma harmoniosa coordenação de interesses com as nossas províncias ultramarinas?

Vozes: - Muito bem!

deixariam de seguir métodos de cultura tão lucrativos e já o Estado não sentiria a necessidade de os substituir por colonos.

Os lavradores também aspiram a ter lucros e, uma vez convenientemente elucidados pela experiência própria ou alheia, nunca deixam de cultivar aquilo que lhes permite obter melhor rendimento com o mínimo de despesa logo que a cultura da batata foi compensadora, rapidamente se espalhou; o mesmo acontecendo com a do arroz, da vinha, dos eucaliptos, etc., sem que, para isso, o Estado tivesse de usar de violências.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Será, pois, indispensável impor colonos com atropelo de legítimos direitos dos proprietários?

Mas ... vai usar-se de violência?

Estamos chegados ao ponto delicado da proposta em estudo:

A Junta ficará habilitada á executar planos de colonização de zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola, incluídas em perímetros á determinar pela mesma Junta e que abrangem não só as superfícies dominadas pela rega, como também os terrenos confinantes que se julguem necessários à criação de novas explorações agrícolas, considerando o sen equilíbrio no que respeita a regadio e sequeiro» - ia dizer -... à semelhança de espaços vitais!

Para isso habilita-se a Junta a «adquirir por meio de expropriação por utilidade pública as terras necessárias à realização daquele objectivo».

E alega-se:

Já a lei de fomento hidroagrícola prevê a expropriação dos terrenos beneficiados quando o Governo reconhecer necessidade de modificar o regime de explo ração.