Repito: e quando o Governo reconhecer necessidade de modificar o regime de exploração».

É caso para inquirir: terá o Governo razões suficientes para generalizar, para de antemão reconhecer a necessidade de modificar sempre o regime de exploração das terras dominadas pela rega, por forma coerciva, despendendo sucessivas e avultadas verbas na sua expropriação por utilidade pública?

Não seria de maior utilidade pública utilizar essas verbas por forma a obter maiores resultados de produtividade e maior beneficio social pelo alargamento dos benefícios da água a outras zonas, após comprovadas experiências ou dando maior expansão às pequenas obras de melhoramentos agrícolas?

Vozes: - Muito bem!

a preocupação de andar depressa, mas será de boa política desprezar um sistema de evolução natural - porventura mais lento - para optar por uma revolução violenta para os nossos actuais usos e costumes?

Os seus efeitos poderão ser mais rápidos; mais caros são, certamente, e com atropelo dos direitos do semelhante. Os fins justificarão os meios?

A revolução deve continuar, mas lenta, porque profunda tem de penetrar no fundo das almas.

Tentarei desenvolver o meu pensamento. Vejamos:

No relatório da Lei n.º 2 058, que aprovou o Plano de Fomento, lê-se:

De qualquer modo, parece fora de dúvida que a melhoria do nosso nível de vida está dependente não só da modernização da técnica e do equipamento na agricultura e nas indústrias actuais, como da absorção de braços, em condições suficientemente remuneradoras, através da colonização interna, da colonização ultramarina e da instalação de novas indústrias.

Ora daqui não se deduz que a colonização interna haja de ser feita à custa da expropriação sistemática da propriedade privada, tirando, a uns para distribuir a outros.

Deduzo antes a conveniência de economizar em expropriações em proveito de novos empreendimentos.

A criação de novos regadios tem especial importância no Sul do Pais, não só por conduzir a um apreciável aumento de potencial económico, mas sobretudo por permitir resolver - em grande parte, pelo menos - certos problemas agrários característicos destas regiões. O desemprego rural periódico, a fraca densidade demográfica, o baixo rendimento por unidade de superfície e tantos outros males de que enferma a agricultura do Sul podem ser, senão eliminados, pelo menos atenuados por uma intensificação das obras de rega, completadas pela colonização.

Daqui também não se deduz que se haja de fazer colonização à custa da expropriação sistemática das propriedades privadas.

Por outro lado, no exame na especialidade anexo ao douto parecer da Gamara Corporativa respeitante ao mesmo Plano de Fomento observa-se em relação à agricultura:

A experiência anterior mostra que a colonização dos terrenos regados se fará geralmente por si, sem grande intervenção do Estado ou pelo menos, sem grande dispêndio da parte deste; e por isso se duvida que a verba de 240 000 contos a este fim consignada tenha efectiva aplicação, salvo em pequena parcela, pelo que esta Câmara propõe, vista a escassez de recursos para obras indispensáveis, reduzi-la porá 140 000 contos.

Os 400 000 ha que a Junta de Hidráulica Agrícola estimou no seu primeiro plano como de possível irrigação e o que poderá dar o estudo atento do Alentejo justificam que, no limite do possível, se intensifique o programa de rega.

Encontro-me, pois, em boa companhia.

Por sua vez, no parecer subsidiário respeitante a colonização interna afirma-se:

Parece à Câmara Corporativa que tem faltado a necessária coordenação entre os organismos intervenientes, e assim é que a experimentação agronómica não foi acompanhando, na oportunidade e intensidade devidas, a execução da obra, com manifesto prejuízo de tempo, resultando daí não haver, no momento em que os terrenos são apostos em rega, os elementos de orientação dos produtores necessários a uma acção imediata, sempre demorada pelos encargos e pelas dificuldades na exploração do regadio, apesar de o Decreto n.º 28 652 o prever.

E ainda acerca do projecto de colonização da várzea do Ponsul (campina de Idanha-a-Nova) lê-se:

Podia aguardar-se que o povoamento se desse com apoio no arrendamento de pequenas parcelas ou na parceria agrícola familiar.

Já então se preconizava, portanto, o povoamento com apoio no arrendamento e acrescentava-se:

Mas os objectivos sociais da obra não podem ser atraiçoados pela livre prática de sistemas que, sem abrigo de legislação eficiente, podem conduzir à instalação de famílias rurais em baixo nível de vida, resultante de contratos defeituosos do ponto de vista social.

Impõe-se, pois, estabelecer as normas dos contratos, pelo que o parecer acrescenta, referindo-se a este considerando :

... justifica por parte dos serviços competentes prudente e minucioso estudo da legislação seguida