integral de tuia obras para fins múltiplos, como os de energia, navegação e rega, em que os encargos são proporcionalmente repartidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Posto isto, Sr. Presidente, é tempo de terminar; não podemos desperdiçar dinheiro em expropriações desnecessárias, quando, precisamente, através da Lei de Meios, sentimos o peso da obrigação de o poupar, a ponto de se ter adiado o próprio reajustamento dos vencimentos do funcionalismo.

Por um lado, não havia disponibilidades para atender as suas justas aspirações e por outro haverá que multiplicar desmedidamente o número de funcionários pelas exigências das intervenções cada vez mais fortes do Estado na vida privada.

Queremos fazer colonização? Intensifiquemos a que se vem realizando nos baldios,- e com as verbas poupadas nas expropriações é possível dar-lhe maior incremento ou intensificar a das nossas províncias ultramarinas, para não sermos amanhã acusados de as não valorizarmos e venham também a ser ... expropriadas, em nome do bem comum.

Ali, sim, poderemos obter «maior beneficio social dos capitais investidos».

Ao defender com calor os direitos do património privado julgo também combater ideias socializantes e defender, por fim, o património nacional!

São de Salazar estas palavras:

Infelizmente, do livre jogo das actividades particulares nem sempre resulta a justiça, nem a administração é sempre satisfatória perante a inferioridade económica de muitos indivíduos.

Eis porque essa mesma aspiração do justo nas relações sociais nos deve levar a proteger os fracos dos possíveis abusos dos fortes e os pobres do excesso da sua pobreza. Na função educativa que deve ser dada a este moderado intervencionismo o progresso, porém, não está em o Estado alargar as suas funções, despojando os particulares, mas em o Estado poder abandonar qualquer campo de actividade por nele ser suficiente a iniciativa privada.

Creio bem servir e manter-me fiel a estes princípios. E assim, Sr. Presidente, dou o meu voto, na generalidade, com as reservas que indiquei e que, como espero, serão consideradas nas alterações a propor pela Comissão de Economia, a que pertenço.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por cinco minutos.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minuto».

O Sr. Presidente: - Vai realizar-se a segunda parte da ordem do dia - efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Cid dos Santos.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: como V. Ex.ª sabe, o nosso ilustre colega Prof. Cid dos Santos formulou o enunciado do sen aviso prévio na sessão desta Assembleia do dia 16 de Dezembro; e V. Ex.ª sabe também que o § 1.º do artigo 49.º do Regimento estabelece que, uma vez enunciado um aviso prévio, o Sr. Presidente o incluirá na ordem do dia dentro do prazo de trinta dias a contar desse enunciado.

Agradeceria a V. Ex.ª se informasse a Assembleia da razão por que desta vez não foi cumprido o referido preceito regimental.

O Sr. Presidente: - Efectivamente o § 1.º do artigo 49.º do Regimento estabelece que os avisos prévios serão marcados dentro de trinta dias e esse prazo de trinta dias está excedido.

Espero que a Câmara releve à Presidência esta infracção do Regimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - A infracção, aliás, foi praticada por motivo que suponho perfeitamente atendivel.

O prazo fixado no § 1.º do artigo 49.º é para o avisante uma garantia de que a sua interpelação será realizada com brevidade, mas o Sr. Deputado Cid dos Santos, em determinado momento, quando eu tencionava marcar a efectivação do seu aviso prévio, se não me engano, para o dia 16 de Janeiro, declarou-me que precisamente nesse dia ia receber elementos que reputava úteis ao desenvolvimento do sen aviso prévio.

Entendi que à Câmara e ao Pais só interessava que ô assunto ficasse inteiramente esclarecido e, por isso, assumi a responsabilidade de infringir a disposição regimental que o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu invocou rigorosamente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a explicação que acaba de dar à Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cid dos Santos para efectivar o seu aviso prévio.

O Sr. Cid dos Santos: - Sr. Presidente: o aviso prévio constitui, dentre as várias actividades da Assembleia, o processo que mais responsabilidade envolve para quem levanta uma questão e para a própria Assembleia, que pode vir a pronunciar-se sobre ela.

Uma dessas responsabilidades que pesa sobre o autor do aviso é a de colocar a Assembleia em condições de se poder conscientemente pronunciar.

Constituiu para mim uma constante preocupação, este aspecto da questão.

O problema, que vou analisar hoje é complexo, delicado e, de muitos pontos de vista, técnico. E meu desejo não colocar ninguém na situação de não saber o que fazer por se ver obrigado a julgar sobre matéria que ultrapassa o seu campo de conhecimentos e a sua cultura geral. Se o não conseguir, não foi por falta de vontade, mas por incapacidade pessoal.

A matéria deste aviso prévio trata do nosso primeiro e grande passo para encetar n remodelação dos problemas do «usino médico o dos hospitais em Portugal, materializado pelo enorme edifício da Faculdade-Hospital de Lisboa, que agora esboça os primeiros sinais de vida.

O que se pretendeu ao idealizar esta grande obra? Foram essencialmente três os fins em vista: