sobre os serviços de saúde de Moçambique, sobre o Fundo de Assistência aos Sinistrados dos Gafanhotos em Angola, sobre a tabela de licenças da Capitania do Porto de Macau, sobre o subsidio de alimentação das praças indígenas de Timor e, no meio de tão variadas disposições, insere a aludida prorrogação de prazo.

Mesmo para aqueles que tivessem ouvido falar da publicação da mencionada disposição, não. era fácil deparar com ela, visto que o próprio sumário é omisso a tal respeito e apenas diz que o decreto insere várias disposições de carácter legislativo, que o mesmo é que não dizer coisa alguma.

Pior ainda: induz em erro, pois, dizendo expressamente que essas disposições de carácter legislativo são aplicáveis às províncias da Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor, deixa em enganosa confiança as populações de Cabo Verde, de S. Tomé e da Índia, que se não preocuparão com a sua leitura.

Quando se trata do cumprimento de obrigações, não basta, em regr a, uma vaga disposição da lei: baixam instruções, fazem-se avisos, determina-se a notificação pessoal dos interessados.

Porque não proceder da mesma forma com as disposições que concedem benefícios e regalias?

Quando se dá, deve dar-se com o coração aberto, com interesse em que a dádiva aproveite a quem é destinada.

Assim, para o caso que deixo apontado, peço a S. Ex.ª o Ministro do Ultramar -espirito compreensivo e justo, a quem presto as minhas homenagens -, não só uma nova prorrogação do prazo, mas também que seja ordenado às repartições públicas que notifiquem os respectivos serventuários de que têm determinado prazo para regularem a sua situação.

Só assim o beneficio será real e efectivo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: durante a última campanha eleitoral anunciei publicamente que trataria na Assembleia Nacional um problema que muitos consideram de resolução difícil e que tem aspectos menos elegantes: o abastecimento de leite à cidade de Lisboa e concelhos limítrofes.

Logo no começo dos trabalhos parlamentares o nosso ilustre colega Dr. Pinto Barriga apresentou um requerimento a solicitar vários elementos relativos ao assunto.

Evidentemente, esse facto impede-me, por justa consideração para com o Sr. Deputado Pinto Barriga, de vir levantar a questão na Assembleia Nacional enquanto S. Ex.ª não tiver recebido e não haja utilizado os elementos pedidos.

Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença? só para observar que, se todos os Deputados procedessem da mesma maneira, não chegávamos a discutir problema algum, nem continuávamos agora na discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Cid dos Santos (risos), dado o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Orador: - Tem V. Ex.ª muita razão, mas neste caso deixo-me guiar apenas por um critério pessoal de atenção para com o Sr. Deputado Pinto Barriga.

Tenho dito.

O Sr. Pinto Barriga (para explicações): - Sr. Presidente: as considerações do Sr. Deputado Botelho Moniz, que agradeço, levam-me a insistir no meu requerimento, e elas vieram somente, afinal, reforçar a urgência de se discutir o problema que eu desejo tratar, mas devidamente documentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar se à

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia consiste, como VV. Ex.ªs sabem, na continuação do debate sobre a proposta de lei de colonização interna.

Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

r o âmbito das expropriações previstas na lei de fomento hidroagrícola para as propriedades incluídas na área regada às terras de sequeiro situadas fora do perímetro, dito beneficiado, quer a invocação de não terem os proprietários atingido os objectivos previstos, já no campo económico, já no domínio social, não se alterando nuns casos o aproveitamento dos terrenos e noutros não evolucionando de acordo com as possibilidades abertas e, em qualquer deles, não se atingindo a máxima produtividade e o maior beneficio social.

Posta a questão nestes termos, haveria, apenas, que considerar - uma vez assente na necessidade económica, social e técnica do proceder a expropriação - se o seu alargamento aos terrenos de sequeiro limítrofes se justificaria e, talvez, reeditar todas as dúvidas é preocupações que a Câmara Corporativa formulou em parecer relatado pelo Digno Procurador Engenheiro Agrónomo Luís Quartin Graça ao apreciar «o projecto de colonização dos terrenos abrangidos pela 1.ª fase das obras de rega da várzea do Ponsul».

Ai se encontram sugestões que de novo reapareceram nesta Casa ao apreciar-se a presente proposta.

Da leitura daquele parecer, que vem, aliás, desfazer uma lenda ultimamente muito vulgarizada, parece-me, contudo, cessarem a maior parte dos motivos determinantes da proposta em discussão. Com efeito, fica-se a saber que a utilização da água pelos proprietários, por qualquer forma de exploração, se fez imediatamente, não obstante não ser uma região habituada às práticas do regadio; e que, prevendo-se a exploração de grande parte das terras de 3.ª classe, cerca de 82 por cento do total, em regime do sequeiro, mesmo nas zonas servidas pelos canais de rega não parece, pelo menos à primeira vista, ser indispensável a expropriação para além do perímetro abrangido pela rega.

Também pelo mesmo parecer se fica a saber que o ponto de vista da Direcção-Geral dos Serviços Agríco-