Cunha Gonçalves escreveu também, no Tratado de Direito Civil:

A enfiteuse foi e continua a ser ainda hoje excelente instrumento de cultura e valorização das terras incultas.

Os Decretos n.º 7 127, de 17 de Novembro de 1920, n.º 7933, de 10 de Dezembro de 1921, n.º 9 844, de 20 de Junho de 1924, e n.º 10 553, de 14 de Fevereiro de 1925, concernentes ao aproveitamento dos baldios e outros terrenos incultos, mencionam a enfiteuse como um dos meios de os reduzir à cultura.

Toda a legislação colonial da. concessão das terras do Estado é baseada, principalmente, no sistema da enfiteuse, quer nos territórios directamente administrados pelo Governo, quer nos confiados à administração de companhias com direitos majestáticos, como a Companhia de Moçambique.

Temos, portanto, que, na opinião destes eminentes juristas, o instituto pode ser um notável instrumento de valorização económica das terras e de povoamento dos ermos.

Com o sistema da enfiteuse ganha-se também financeiramente.

Desde que não haja expropriações, e adoptando-se o sistema enfitêutico, as somas a elas destinadas podem perfeitamente ser aplicadas em auxílios, quer ao senhorio directo, quer ao foreiro, para a instalação dos casais e para obras de melhoramento da terra, com a garantia do prazo dada pelas duas partes. O juro, a existir, deverá ser barato.

Por estas evidentes vantagens de ordem financeira entendo podermos, se a Câmara nisso concordar, propor ao Governo, aprovando disposição apropriada, a adopção do sistema enfitêutico, renovando o instituto jurídico que o regula. A parceria agrícola, desde que seja também renovada, parece-me igualmente um instrumento adequado para se conseguir o aproveitamento da terra e a colonização.

Claro que suponho estes instrumentos como adequados para colonizar, partindo do princípio de que é isso o que o Governo pretende. Se o que se tem em vista é fazer um pequeno ensaio de reforma agrária, então o caso é diverso; mas pelo que está na proposta de lei sou levado a crer que a intenção do Governo é a de fazer colonização e valorização de terrenos incultos e mal aproveitados, e não a de ensaiar uma reforma agrária.

Dentro desse objectivo, repito, tanto a enfiteuse como a parceria agrícola, desde que sejam devidamente regulamentadas, dão plena satisfação aos desejos do Governo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: continuação do debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Cid dos Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto: - Sr. Presidente: é a primeira vez que subo a esta tribuna, e faço-o com a emoção correspondente às responsabilidades que esta Assembleia inspira.

As minhas primeiras palavras são para V. Ex.º: de homenagem pelas altas qualidades de homem público e de admiração pela maneira prestigiosa como V. Ex.ª tem presidido a esta Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aos Ex.mos Srs. Deputados endereço os meus cumprimentos respeitosos, com os protestos da minha mais franca e leal colaboração.

Quero também, e com o maior prazer o faço, endereçar daqui os meus cumprimentos ao Sr. Prof. Cid dos Santos, com protestos de muita consideração pelas altas qualidades de professor e investigador, que tanto tem prestigiado o País aquém e além-fronteiras.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: para que as populações constituam a garantia da prosperidade das nações é necessário, todavia, que a