Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos de Azevedo Mendes.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Eduardo Pereira Viana.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão, presentes 73 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 27.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado, pedir a palavra, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

De várias entidades de Guimarães apoiando as considerações feitas na Assembleia Nacional pelo Sr. Deputado Magalhães Couto acerca dos interesses daquela cidade.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.º 24 e 25 do Diário do Governo, 1.º série, de 3 e 4 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.º 39 526, 39 527 e 39 528.

Estão também na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 20 de Janeiro findo pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça. Vão, ser entregues a este Sr. Deputado.

Encontram-se ainda na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação, na parte que lhe diz respeito, do requerimento apresentado na sessão de 14 de Janeiro findo pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Também se encontram na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Comunicações em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares. Vão ser entregues a este Sr. Deputado a titulo devolutivo.

Ain da na Mesa se encontram os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior, através da Direcção-Geral da Administração Política e Civil, e pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Daniel Barbosa na sessão de 12 de Janeiro findo. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Está também na Mesa um oficio da Presidência, do Conselho informando dos elementos que o Instituto Nacional de Estatística dispõe sobre a matéria do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 19 de Janeiro. Deste mesmo ofício vai ser dado conhecimento àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Vaz Monteiro.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: seja-me permitido trazer à Assembleia Nacional um assunto de que ontem tive conhecimento e diz respeito à população nativa da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Mão amiga enviou-me dois exemplares de um jornal para eu ler os artigos «Perspectivas de S. Tomé e S. Tomé e o Plano de Fomento».

Np primeiro artigo diz-se que o nativo de S. Tomé anda «vestido, bebido e fumado à custa da prostituição das mulheres, do furto e do fabrico clandestino de vinho de palmas».

Está afronta dirigida à população nativa daquela província ultramarina não pode passar sem a minha repulsa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se houver alguns tristes exemplos na população nativa de S. Tomé, também, infelizmente, se poderão notar noutras populações e noutras partes do Mundo; mas generalizar essa grave acusação a toda a população nativa da província é caluniar, sem medir a responsabilidade assumida.

E é tão grande a má vontade do articulista contra, os nativos de S. Tomé e Príncipe que os classifica de «indígenas de facto, embora não de direito».

Na verdade, a recente Lei Orgânica do Ultramar coloca aquela população nativa fora do regime do indigenato. E o articulista, não se conformando com esta disposição da lei, que só dá honra a Portugal, pelo resultado da sua acção civilizadora, vem negar-lhe a razão da sua existência, menosprezando bom resultado da nossa actividade no ultramar junto daquela população nativa.