terra que quisessem; depois, obrigavam-se a arrendar ou emparceirar, mas por arrendamentos e emparceiramentos correntes, pelo menos metade, de maneira que por esse sistema assim organizado se pudesse realizar efectivamente a colonização, o que a mini se afigura ser absolutamente necessário em regiões onde existem grandes propriedades e onde os trabalhadores agrícolas não têm qualquer possibilidade de adquirirem terras para amanharem.

Parece-me que, efectivamente, há alguma coisa que fazer neste sentido. É certo que a água por si própria é divisora, mas temos de concordar que isso levaria o seu tempo e que, porventura, havia alguma urgência em forçar um pouco a mão.

O sistema preconizado pela Câmara Corporativa conduziria muito lentamente àquilo que efectivamente se desejava.

A vossa Comissão de Economia, que reuniu conjuntamente com a Comissão de Política e Administração Geral e a Comissão de Assistência, deteve-se durante muitos dias a estudar esse problema. E devo dizer a VV. Ex.ªs que ela recebeu um concurso de valor inestimável, que nos deu o nosso ilustre colega Sr. Dr. Melo e Castro.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

al se deixava aos proprietários a faculdade de ficarem com toda a propriedade. Mas, por sua vez obrigavam-se também a dividir metade da superfície da propriedade, ou mais, além de um determinado limite. Simplesmente, em lugar de se entregar tudo ao arrendamento e à parceria corrente, entendeu-se que o aforamento, aliás aqui brilhantemente defendido pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares, deveria ser o primeiro intuito, a forma preferida para a divisão.

Do aforamento já disse aquele Sr. Deputado, nesta tribuna, tudo o que; a sua competência, que é muita, podia dizer, de modo que apenas me limitarei a dizer que não conheço lei que tivesse tido maiores e mais vastas consequências na colonização deste país do que a lei da enfiteuse.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Até hoje ainda não soubemos fazer melhor.

É evidente que as circunstâncias já não são as mesmas, mas talvez que, para o caso de se entregarem terras que estão sob a jurisdição duma obra de hidráulica agrícola e que precisam de ser divididas, o aforamento seja a medida ideal.

Além do aforamento, pode-se ainda usar a parceria e o arrendamento, mas não aios termos correntes. Refiro-me a parceria e ao arrendamento em condições de permanência para o arrendatário e para o parceiro, isto é, por um certo número de anos renováveis, garantindo-se aos colonos, para incutir neles mais estímulo e mais interesse pela cultura das suas parcelas, a possibilidade da posse, embora longínqua, dessas mesmas parcelas.

Em caso de venda o colono terá preferência na aquisição da terra.

Eis, Sr. Presidente, em resumo muito sumário, porque não quero tirar a VV. Ex.ªs o prazer de ouvir o Sr. Deputado Melo e Castro explicar o seu sistema, aliás aceite e modificado aqui e além pelas Comissões que citei.

O Sr. Melo e Castro: - V. Ex.ª dá-me licença? O sistema não é meu. Como é todo à base da enfiteuse, e até na regulamentação do arrendamento e da parceria é de sentido para-enfitêutico, tem à volta de vinte e um séculos ....

O Orador: - VV. Ex.ªs ouvirão o Sr. Deputado Melo e Castro, que com maior conhecimento de causa e mais competência jurídica poderá explicar a VV. Ex.ªs miúdamente este sistema.

Seja como for, parecer-me que as Comissões conseguiram melhorar efectivamente a proposta de lei aqui enviada para discussão - tanto a que o Governo nos apresentou como até mesmo o parecer da Câmara Corporativa.

Supomos, por consequência, que fizemos um trabalho que pode ser simpático e agradável a todos. Ao Governo, porque não deixa de realizar o seu pensamento sem [ter de investir quantias avultadíssimas, de cujos resultados, confesso a VV. Ex.ªs, teria profundas dúvidas. O Governo, por consequência, melhora a sua posição, julgo eu, com as propostas que as Comissões apresentaram, deixando de correr o risco de investir capitais que não tinha a certeza de tornar a receber. E, porque assim é, suponho que o Governo poderá acompanhar os futuros colonos e até os proprietários, das terras, ajudando-os através dos melhoramentos agrícolas. Aos proprietários da Idanha, porque, suponho, com esta alteração que fizemos vamos ao encontro dos seus desejos, visto que é àquela obra que esta proposta de lei irá ser imediatamente aplicada.

Tenho aqui presente a cópia de uma representação enviada ao Sr. Ministro da Economia pelos proprietários da Idanha, devendo desde já esclarecer que esta cópia me foi fornecida pelos interessados e não pelo Sr. Ministro.

Aqui se diz:

Muito mais, no entanto, precisam e querem fazer para que sejam atingidos os fins económicos e sociais da obra. Se mais não fizeram, nenhuma culpa lhes cabe, visto que, com o propósito de cumprirem inteiramente as suas obrigações de regantes logo que se definisse o destino das suas propriedades, pretenderam ser esclarecidos e, neste sentido, fizeram, em Novembro de 1947, uma exposição a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Economia, sem que obtivessem resposta.

Isto vem de encontro ao que, julgo, se afirmou de que os proprietários da Idanha não utilizavam totalmente a água porque receavam empregar os seus capitais para serem depois expropriados.

E mais adiante se diz:

Se, conquanto justamente receosos, investiram já grandes capitais na exploração em regadio dos seus