requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinho Brandão na sessão de 13 de Janeiro último.

Vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Castilho Noronha.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: nesta minha primeira intervenção na presente legislatura quero que as minhas primeiras palavras sejam de saudação a V. Ex.ª Não veja V. Ex.ª nelas o escasso alcance do cumprimento de um simples formalismo protocolar; não. Obedecem elas a um imperativo, grato certamente, que se impôe a quantos conhecem as altas qualidades que V. Ex.ª possui e que o tornam uma das mais prestigiosas figuras da Política portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As sucessivos reeleições de V. Ex.ª para o alto cargo que exerce nesta Casa são a mais elevada consagração desses excelsos predicados que todos admiramos em V. Ex.ª São elas uma inequívoca prova de que essa cadeira presidencial, que V. Ex.ª tão brilhantemente ocupa, é o right place para o right man que V. Ex.ª é.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-A VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, os protestos do meu maior apreço, da minha maior consideração.

Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar de um assunto de grande interesse para o Estado da índia, um assunto cuja resolução se impôe, imperiosa e urgente.

Refiro-me aos serviços judiciais nas três mais importantes comarcas de Goa - Ilhas, Bardez e Salsete. Não podem elas continuar no pé em que estão pela sua deficiente organização.

É grande, muito considerável mesmo, o movimento processual nessas comarcas. Tão grande e, para mais, tão complexo que é materialmente impossível que se dê andamento a todos os processos nos prazos, prescritos na lei.

Resulta daí, inevitavelmente, que muitos deles se arrastara nos tribunais por longos anos, com grave detrimento dos interessados, que assim se vêem na dura necessidade de se sujeitar a todos os inconvenientes inerentes à justiça demorada, que é justiça quase denegada.

Esse estado de coisas impõe o desdobramento dessas três comarcas.

Vai já para trinta ou mais anos que havia duas varas na comarca das Ilhas de Goa - cível e crime. Não sei quanto tempo elas duraram. O que sei é que com a sua extinção, que talvez tenha obedecido a razôes de ordem económica, que hoje, felizmente, não podem ser invocadas, a comarca das Ilhas voltou a funcionar como antes da criação dos varas, com todos os inconvenientes que tenho estado a apontar.

São bem elucidativos os números referentes ao movimento processual nessa comarca no ano de 1952 e constantes ao seguinte mapa:

Movimento geral dos processos na comarca das Ilhas de Goa no ano de 1852

Correndo termos ........... l 415

Há a notar que na distribuição em 1952 houve em relação à de 1951 uma diminuição de cerca de 300 processos.

Deve-se isso, em primeiro lugar, ao decreto em virtude do qual as execuções da Caixa Económica de Goa passaram para o juízo das execuções fiscais.

Contribuiu também para essa baixa o Diploma Ministerial n.º 4, de 8 de Maio de 1952, que elevou a competência do julgado municipal de Pondá, no cível e lha deu no crime para o julgamento de todos os feitos.

Não obstante isso, o número de processos nessa comarca, como V. Ex.ªs viram, subiu a 3 128.

Confrontemos agora o movimento nas comarcas das Ilhas de Goa, Bardez e Salsete com o das províncias ultramarinas que têm mais de uma vara, e que são: Luanda, com três varas; Lourenço Marques, com três; Macau, com duas, e Beira, com duas.

Na inspecção aos serviços judiciais a que o Sr. Inspector Superior ùltimamente procedeu em todas as províncias ultramarinas verificou-se que, a média anual dos processos entrados era a seguinte:

Lourenço Marques:

Em Macau, onde se extinguiu o juízo de investigação criminal, a média anual de processos era de 438 e na Beira 940.

Verificou-se ainda na mesma inspecção que a média anual dos processos entrados nas comarcas do Estado da índia às quais venho a referir-me é:

Não será fora de propósito citar o caso da comarca de Benguela, onde a média anual de processos era de 556. Pois entendeu-se ser conveniente para a eficiência dos serviços judiciais o desdobramento dessa comarca, criando-se uma nova no Lobito.

Como VV. Ex.ª vêem, não podia ser mais elucidativo o confronto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entre as comarcas das províncias ultramarinos que têm mais de uma vara o de Lourenço Marques ocupa o primeiro lugar. E, no entanto, nenhuma das suas varas tem o movimento igual ao das comarcas das Ilhas de Goa, Bardez e Salsete.

Não é por espírito de estrito bairrismo, não é pelo prurido de ver reforçado o quadro da magistratura do Estado da índia com mais unidades, nem tão-pouco pelo facto de haver noutras províncias, ultramarinas comarcas com duas ou ainda mais varas, que eu defendo a ideia do desdobramento das três maiores comarcas do Estado da Índia.

A razão por que o faço já a deixei apontada. É que, como disse, é humanamente impossível a um magistrado atender ao avultado número de processos que por elas correm.

Isso dá em resultado, como também já frisei, decisões judiciais demoradas, tão prejudiciais muitas vezes às partes interessadas. O velho aforismo latino bis dat, qui cito dat tem inteira aplicação na administração da justiça.