O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que me informe sobre se essa proposta terá em vista, de facto, substituir concretamente o artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Penso que esta proposta visa o artigo 1.º, porque estabelece um sistema absolutamente diferente do preconizado nesse artigo. Todavia, não quis pronunciar-me imediatamente sem que a Câmara reflectisse um pouco sobre essa proposta.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - É que, no artigo 2.º, já estamos no pormenor complementar do que ficou assente no artigo 1.º, e essa proposta de substituição altera fundamentalmente a própria economia da proposta de lei, já aprovada na generalidade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Trata-se de uma proposta que, segundo o meu modo de ver, não pode, em face do Regimento, ser admitida, quando se está na discussão na especialidade, porque, desde que foi votada a generalidade da proposta de lei em discussão, está admitida a estrutura essencial dessa proposta.

Ora a proposta agora apresentada é a inutilização pura e simples dessa estrutura.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Parece-me que ela não pode ser admitida como uma proposta a considerar na especialidade.

O Sr. Carlos Moreira: - Também tenho as minhas dúvidas, mas a verdade é que, salvo o devido respeito, ao discutir-se o artigo 1.º também foi aceite uma discussão de generalidade, que já não estava dentro do contexto da matéria e discutir na especialidade. Portanto, houve um precedente. Talvez não seja de admitir agora que o precedente deva ser posto de parte.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª quer dizer que se usou da palavra durante a discussão na especialidade do artigo 1.º para além do âmbito da especialidade, eu não tenho agora que me pronunciar sobre isso; mas essa é outra questão.

O que agora se pretende, se bem entendo a proposta apresentada, é alterar um princípio já votado; e isto não é de aceitar.

O Sr. Carlos Moreira: - Embora seja alterado na essência o contexto da proposta que estava em discussão, a verdade é que a matéria não se pode dizer que não tenha ligação com a matéria do artigo 2.º

Demais, trata-se, não de uma alteração do artigo 2.º, mas de uma substituição integral do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta não tinha sido ainda admitida à discussão. Foi anunciada à Câmara no momento em que se iniciou a discussão na especialidade. A proposta contraria toda a contextura da proposta do Governo, que a Assembleia aprovou na generalidade.

Por outro lado, contende com matéria já votada, ou seja o artigo 1.º

Consequentemente, esta proposta não pode ser admitida à discussão.

Continua, pois, em discussão o artigo 2.º, com o aditamento do § único já anunciado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Primeiramente proceder-se-á à votação do artigo 2.º tal como consta da proposta de lei do Governo, e depois será posto à votação o aditamento de um § único.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 2.º com as suas alíneas.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento de um § único.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão era discussão o artigo 3.º e o seu § único, tal como constam da proposta de lei do Governo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 5.º e o seu § único.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: eu gostaria de solicitar encarecidamente à Comissão de Redacção que repusesse a verdade geométrica no texto desta proposta de lei todas as vezes em que «perímetro» é tratado como se fosse uma área, e não como uma linha que realmente é, conforme o define a geometria. Este erro existe no corpo deste artigo 5.º, como em outros passos do texto. Um perímetro não tem limites, pois é um limite em si mesmo.

O Sr. Presidente: - A Comissão de Redacção terá na devida conta as considerações que o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu acaba de fazer no sentido de dar à proposta em discussão o rigor geométrico indispensável.

Continua em discussão o artigo 5.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se o artigo 5.º e o seu § único, tal como constam da proposta de lei em discussão.