O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: permita-me que chame a atenção da Câmara para o facto de, tecnicamente, ficar errada a redacção do artigo 5.º se não a pusermos de acordo com a indicação do Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente: - Esclareço que a Câmara, ao votar o texto do artigo 5.º e seu § único, não se cinge ao rigor das expressões de natureza matemática para as quais já o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu chamou a atenção.

Submetidos à votação, foram aprovados o artigo 5.º e o seu § único.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a palavra.

O Sr. Melo e Castro: - O Sr. Presidente dá-me a palavra?

O Sr, Presidente: - Devo dizer a V. Ex.ª que já se procedeu à votação do artigo 5.º

O Sr. Melo e Castro: - Era só para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Apesar de não haver geómetras na Comissão de Redacção, responsabilizo-me pela adesão ao pensamento expresso pelo Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu e associo-me à afirmação do Sr. Deputado Calheiros Lopes relativamente ao erro de forma que apontou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Melo e Castro.

O Sr. Melo e Castro: - É só para dizer ao Sr. Engenheiro Calheiros Lopes que o erro não vem das emendas, mas da proposta. Nas emendas, mercê da colaboração do Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu, procurou-se corrigir o erro da proposta.

O Sr. Presidente: - Passemos agora ao artigo 6.º Vão ler-se o artigo 6.º e as respectivas propostas de alteração, já publicadas no Diário das Sessões.

Foram lidos.

Foi também lido o texto da Câmara Corporativa a que faz referência a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - A regra 3.ª constante da proposta de substituição, que foi lida à Assembleia, passará a ter nova redacção, segundo uma proposta hoje mandada para a Mesa.

Leio à Câmara os termos dessa nova proposta:

O proprietário poderá requerer à Junta de Colonização Interna que construa as instalações referidas na regra 2.ª, as quais, sendo consideradas melhoramentos agrícolas a cargo do respectivo casal, poderão ser reembolsadas nos termos do artigo 29.º deste diploma.

Esta proposta está assinada pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo, Santos Carreto, Melo Machado, Armando Cândido, Cortês Lobão e Melo e Castro.

Isto quanto à regra 3.º constante da proposta de substituição, que foi lida à Assembleia.

Quanto à regra 4.ª do mesmo § 2.º do artigo 6.º, propõe-se agora a seguinte redacção:

Quando a área do conjunto das parcelas reservadas corresponder a mais de cinco e a menos de vinte e cinco casais agrícolas, o proprietário deverá obrigatoriamente explorar metade, pelo menos, em regime de aforamento, de parceria ou de arrendamento, com direito ao mínimo de cinco casais para exploração directa.

Está subscrita pelos mesmos Srs. Deputados. Estão em discussão.

1935 fizeram o estudo dá represa - porque leva esta data inscrita numa lápide -, mas é fácil verificar que ela foi excessiva para as possibilidades de captação das águas afluentes, porque só uma vez em dezoito anos chegou a encher, e este ano, por exemplo, apesar de bastante chuvoso e de estarmos quase em Março, ainda não recebeu metade da água que comportaria a sua capacidade.

Como, porém, a represa fosse excessiva para regar os 400 ha de várzea, que seria a única parte praticamente regável, houve necessidade de organizar a rega de outras áreas, e então foi preparada a rega de cerca de 5 000 ha dos terrenos ondulados, sendo a obra executada no período que decorre de 1935 até agora, em duas secções, uma de 1952 ha, já entregues a associações de regantes, e outra de cerca de 3 000 ha, que, segundo consta, vai ser brevemente entregue aos mesmos organismos.

A condução da água de rega é feita com canais de nível abertos onde foi possível e, no resto, com tubos subterrâneos para a condução de águas em pressão; mas parte desta água tem de ser elevada mecanicamente para atingir os níveis acima dos canais de adução.

A zona ondulada dominada por esta obra foi calculado, quando completa, que abrangeria cerca de 6 000 ha, e as diferenças de nível máximas são de cerca de uns 60 m; mas como digo, quase toda a zona é de terrenos ondulados, ficando por isso as bocas de rega nos pontos mais altos do terreno.

Esta água para regar deve escorrer pelas encostas, que têm geralmente uma inclinação de 3 a 10 por cento, e, por conseguinte, tomando uma velocidade causadora de grave erosão, porque a água transporta facilmente dos altos aos baixos a terra mais fina.