aquele princípio às que o salário ou a remuneração dos cultivadores deve ter em couta sempre a possibilidade de fazer deles proprietários.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Por outro lado, não julgo os exemplos aqui apontados de colonização livre com consequências danosas ...

O Sr. Melo e Castro: - Esses resultados danosos são unicamente culpa da lei. É, portanto, da maior oportunidade mexermos na lei.

O Orador: - Eu vou mais longe. Se estamos a votar uma lei em que o arrendamento é regulado para os zonas regadas, eu insisto em que é necessário, urgente e inadiável que o Governo promova a publicação se uma lei regulando os arrendamentos para os outros casos, e então veremos se podemos ou não contar com a colaboração da iniciativa particular, se ela é ou não útil e profícua e se esses exemplos não desaparecem com lima lei como esta proposta, que pretende assegurar isso.

(Por outro lado, quero acentuar que, em matéria de regular arrendamentos, haverá que ter alguma prudência, porquanto poder-se-ia chegar à situação de numa boa parte do País se impedir ou limitar o recurso a esse processo de exploração da terra, sacrificando, em vez de beneficiar, esses valorosos cultivadores, quando se pretende que essa regulamentação conduza a resultados seguros e firmes em sua defesa e auxílio.

Quero dizer que o assunto deve ser cuidadosamente estudado e que, possivelmente, a regulamentação deva ser diferente de região para região e ser aplicada progressivamente de acordo com as possibilidades do meio e das condições de exploração das terras.

Encontrei na Comissão uma simpatia pela enfiteuse, de que partilho inteiramente, mas temos de reconhecer que nas circunstâncias actuais ela não pode, infelizmente, resolver o problema.

O arrendamento obrigatoriamente renovado e sucessivamente revisto, facilitando o acesso à terra de quem u explora, constitui assim um sistema para-enfitêutico, como já aqui lhe ouvi chamar, sistema que considero capaz de resolver com segurança, eficácia e justiça este problema.

Sr. Presidente: dou assim o meu inteiro apoio ao artigo 6.º da proposta da Comissão de Economia, embora lembre que, ao apreciar na generalidade esta proposta de lei, fiz críticas defendendo esta orientação.

Separo e distingo, por isso, a lei nos seus princípios e nas suas finalidades, a que dou a minha aprovação, e o caminho que ela promove e que nas circunstâncias actuais do País não considero aconselhado senão como excepção.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem l

O Sr. Santos da Cunha: - Sr. Presidente: não é sem alguma contrariedade que peço a V. Ex.ª a palavra na discussão na especialidade desta proposta, por recear fatigar V. Ex.º e a Câmara.

No entanto, a importância do assunto e a circunstância de a votação nos criar responsabilidades pessoais mais directas obrigam-me a usar da palavra para dizer que ouvi com todo o interesse as considerações feitas pelo Sr. Deputado Bui de Andrade, não só em razão da grande autoridade de S. Ex.ª em assuntos desta natureza, mas até porque teve a preocupação de se deslocar à campina de Idanha-a-Nova para mais objectivamente tomar conhecimento do problema da sua rega.

Como também conheço a campina de Idanha-a-Nova, em razão de funções oficiais que exerci, em dois planos diversos, no distrito de Castelo Branco, fiquei bastante impressionado com as afirmações do Sr. Deputado Rui de Andrade, sobretudo no tocante à afirmação extremista de que a obra de aproveitamento da campina de Idanha teria sido um erro, para o qual agora se procura um remédio; e também fiquei impressionado porque encontrei nas considerações de S. Ex.ª uma certa contradição, porquanto o Sr. Deputado Rui de Andrade, ao comunicar à Câmara a sua opinião acerca do erro que constitui essa obra, informou-nos também de que os terrenos estavam a ser vendidos com grande facilidade, o que nos autoriza a concluir que o Sr. Deputado Rui de Andrade admite que a colonização livre podia só por si dar bons resultados.

O Sr. Rui de Andrade: - Disse que esses terrenos foram vendidos para sequeiro.

O Sr. Melo e Castro: - Consta que na Idanha se têm vendido terrenos em parcelas que vão de l a 100 ha e a preços que, segundo me dizem, até ultrapassam os 5 contos. Quer dizer: sem orientação, até minifúndio se está a fazer.

O Sr. Proença Duarte: - Venderam já com a mais valia.

O Sr. Melo e Castro: - Já houve quem lhe chamasse locupletamento à custa do Estado.

O Orador: - E com muita razão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Armando Cândido: -O Sr. Deputado Bui de Andrade na ordem dos seus comentários referiu as prováveis oscilações da moeda e manejou o argumento contra a enfiteuse.

Ora, Sr. Presidente, no artigo 8.º-A das propostas de alteração apresentadas, preveniram-se, precisamente, os inconvenientes por S. Ex.ª apontados.

De facto, o que está no citado artigo das propostas de alteração é isto: ao cânon poderá ser pago em géneros».

. O Sr. Rui de Andrade: - Os preços tabelados mudam constantemente.

O Sr. Armando Cândido: - Mudam, mas mudam segundo um critério de justiça.

Não queira V. Ex.ª que se legisle agora até à última partícula.