O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma breve declaração de voto, e como tal considero-me desde já vencido nesta questão do artigo 6.º, que, aliás, considero como fulcro de toda a proposta de lei. Antes, porém, de fazer as breves considerações para justificar a minha declaração de voto ...

O Sr. Presidente: - Peço licença para lembrar que ainda não é a altura de fazer declarações de voto. V. Ex.ª pode marcar a sua atitude perante o artigo 6.º, mas não chegámos ainda à votação.

O Orador: - Eu falei figuradamente em declaração de voto, quando deveria dizer, mais rigorosamente, justificação do meu voto.

Entre os três textos apresentados à consideração da Assembleia sobre o artigo 6.º, depois de muito ter ouvido e lido, acabei por me decidir pelo texto da proposta do Governo. Já vou dizer porquê; mas, antes de o fazer, quero aqui prestar a minha mais calorosa homenagem ao trabalho das comissões da Assembleia que se dedicaram ao estudo desta questão, e em especial ao da Comissão de Economia, designadamente do nosso querido colega Dr. Melo e Castro, que se devotou à busca de uma solução satisfatória com um carinho e dedicação que nunca será demasiado elogiar.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Melo e Castro: - Muito obrigado.

O Orador: - Eu, Sr. Presidente, inclino-me pelo texto da proposta do Governo, porque ele me tranquiliza absolutamente sobre a forma como o mesmo Governo se propõe levar a cabo a obra de colonização, não da Idanha apenas, mas de qualquer zona irrigada onde porventura se veja conveniência em fazer a aplicação desta proposta de lei.

Leu.

E depois o artigo 8.º estabelece o seguinte:

Leu.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença para um esclarecimento?

Pergunto a V. Ex.ª se não considera que a capacidade económica de um agregado familiar possa ser modificada com o aumento de filhos ou por outras circunstâncias várias.

O Orador: - Essa capacidade refere-se ao momento em que a proposta for aplicada.

O que quero dizer é que este princípio de ordem geral de que só será expropriado aquilo que o proprietário não for capaz de aproveitar convenientemente obedece aos fins de utilidade social que presidem às obras de hidráulica agrícola e está no desenvolvimento lógico do estabelecido na base XIV da Lei n.º l 929.

Tanto o texto da Câmara Corporativa como o da nossa Comissão de Economia parecem, salvo o devido respeito, demasiadamente pormenorizados, direi mesmo complicados, e bastante fora daquele princípio constitucional que indica que as funções desta Assembleia são no sentido de estabelecer apenas as bases gerais do regime jurídico em vigor.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu (interrompendo): - Desse defeito enferma, aliás, toda a proposta de lei. A culpa não é das comissões que estudaram as propostas de substituição.

O Orador: - E termino dizendo que esta tentativa de justificação dum voto de preferência pelo texto da proposta do Governo a considero como a declaração de voto dum vencido, porque não tenho a pretensão de arrastar ao meu modo de pensar a Assembleia.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pela Comissão de Economia relativamente ao artigo 6.º, com as alterações hoje apresentadas quanto às regras 3.º e 4.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

André Francisco Navarro.

António Augusto Esteves Mendes Correia.

Carlos Mantero Belard.

Herculano Amorim Ferreira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

Alberto Pacheco Jorge.

Américo Cortês Finto.

António Russell de Sousa.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Venâncio Augusto Deslandes.