1928-, e partindo de um percurso médio anual de 12 000 km por veículo, conclui-se que a circulação automóvel será presentemente da ordem dos 1500000000 km anuais, na sua grande maioria sobre as estradas da rede nacional.
Por outro lado, estudos feitos sobre a economia dos transportes rodoviários conduzem, entre muitas outras, às seguintes conclusões:
b) Num carro à velocidade de 50 km por hora o desgaste dos pneumáticos num pavimento em mau estado é mais de duas vezes aquele que haveria se estivesse em bom estado. Isto é, passarão a durar 25 000 km -média normal no nosso país - em lugar de 50 km;
c) Uma Tampa excessiva, por traçado deficiente, acresce os encargos de transporte. Assim, um carro pesado de 5 t gasta mais 0,28 l de gasolina por quilómetro numa rampa de 3 por cento do que em plano e um de 30 t mais 1,10 l; num automóvel de turismo, à velocidade constante de 65 km por hora, o consumo sobe de 2,6 e 12,5 por cento em rampas de, respectivamente, 3, 7 e 9 por cento de inclinação. Será mais expressivo dizer que um carro de turismo cujo consumo em patamar, àquela velocidade, seja de 16 l aos 100 km gastará 241, no mesmo percurso, numa rampa de 11 por cento.
Se cotejarmos a quilometragem percorrida anualmente pelos veículos automóveis existentes com os referidos agravamentos dos encargos da sua exploração em estradas imperfeitas, fácil será ajuizar do imenso valor que para a economia nacional representa a existência de uma rede rodoviária bem traçada e bem pavimentada - cada centavo de redução de custo por quilómetro representará uma poupança de 15 000 contos anuais. O facto é, aliás, conhecido dos industriais de transportes, tendo-se já registado espontâneas baixas de preços em resultado de melhoramentos introduzidos nos respectivos percursos.
Como aquele organismo trabalha sobre piamos bienais, nos quais está legalmente autorizado a contar com as dotações dos dou anos em causa e do seguinte - embora, evidentemente, com o condicionamento de em cada exercício os encargos não excederem a correspondente dotação acrescida dos saldos dos anos anteriores-, o plano de 1952-1953 absorve a verba orçamental de 1954. Assim, para elaborar agora o seu plano de 1954-1955, precisa a Junta de saber com quanto contará nos anos de 1955 e 1956. Daqui a necessidade de se aprovar desde já novo plano.
Construção de l 800 km de estradas e respectivas pontes;
Alargamento e pavimentação de 4 000 km de estradas importantes;
Pavimentação de ô 000 km cie estradas secundárias;
Supressão de 100 passagens de nível;
Substituição de 100 pontes antigas,
cuja estimativa atinge 4 200 000 contos.
"Como as despesas gerais da Junta e a conservação corrente das vias rodoviárias absorvem 130 000 contos por ano, para que esta primeira fase possa ser executada até 1970 será preciso dispor-se, nesse período, de uma verba global de 6280000 contos. Abatida a dotação de 256 000 contos já assegurada para 1955, faltará, para os restantes quinze anos, o importância de, em números redondos, 6 milhões de contos, a que corresponde uma média anual de 400 000 contos - superior, portanto, em 144 000 contos à dotação actual do organismo. É muito grande esta diferença, mas reconhece o Governo que, ainda mesmo quando isso imponha reduções noutras despesas de menor urgência, deve encarar-se de frente o problema, na certeza de que a sua resolução trará manifestos benefícios para o País.
Dentro desta ordem de ideias, define-se na presente proposta de lei um novo plano de financiamento da Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970, totalizando, em despesas ordinária e extraordinária, 6 milhões de contos. Na fixação das dotações anuais tem-se em conta, por um lado, o facto de os três primeiros anos se sobreporem aos três últimos do Plano de Fomento e, por outro, a necessidade de se caminhar gradualmente na intensificação da actividade da Junta, para o que será preciso elaborar antecipadamente os correspondentes projectos de execução. Deixa-se, porém, ao Governo a faculdade de, conforme as circunstâncias - disponibilidades maiores do que as previstas ou crises de trabalho -, reforçar as verbas dos primeiros períodos, reduzindo de igual montante o total do último período do plano.
Nestes termos, o Governo tem a honra de apresentar u seguinte proposta de lei:
Nos anos de 1956 a 1970, inclusive, será concedida à Junta Autónoma de Estradas a verba de 6 milhões de contos, dividida nas seguintes dotações anuais:
§ único. Quando as disponibilidades o permitam ou se verifiquem circunstâncias que o aconselhem, poderá o Governo reforçar as dotações extraordinárias dos primeiros períodos, abatendo esses reforços à verba total do terceiro.