1928-, e partindo de um percurso médio anual de 12 000 km por veículo, conclui-se que a circulação automóvel será presentemente da ordem dos 1500000000 km anuais, na sua grande maioria sobre as estradas da rede nacional.

Por outro lado, estudos feitos sobre a economia dos transportes rodoviários conduzem, entre muitas outras, às seguintes conclusões: Em plena estrada, um pavimento medíocre acresce 50 por cento as despesas de reparação dos veículos; o agravamento sobe a 100 por cento quando o pavimento for nitidamente mau;

b) Num carro à velocidade de 50 km por hora o desgaste dos pneumáticos num pavimento em mau estado é mais de duas vezes aquele que haveria se estivesse em bom estado. Isto é, passarão a durar 25 000 km -média normal no nosso país - em lugar de 50 km;

c) Uma Tampa excessiva, por traçado deficiente, acresce os encargos de transporte. Assim, um carro pesado de 5 t gasta mais 0,28 l de gasolina por quilómetro numa rampa de 3 por cento do que em plano e um de 30 t mais 1,10 l; num automóvel de turismo, à velocidade constante de 65 km por hora, o consumo sobe de 2,6 e 12,5 por cento em rampas de, respectivamente, 3, 7 e 9 por cento de inclinação. Será mais expressivo dizer que um carro de turismo cujo consumo em patamar, àquela velocidade, seja de 16 l aos 100 km gastará 241, no mesmo percurso, numa rampa de 11 por cento.

Se cotejarmos a quilometragem percorrida anualmente pelos veículos automóveis existentes com os referidos agravamentos dos encargos da sua exploração em estradas imperfeitas, fácil será ajuizar do imenso valor que para a economia nacional representa a existência de uma rede rodoviária bem traçada e bem pavimentada - cada centavo de redução de custo por quilómetro representará uma poupança de 15 000 contos anuais. O facto é, aliás, conhecido dos industriais de transportes, tendo-se já registado espontâneas baixas de preços em resultado de melhoramentos introduzidos nos respectivos percursos. Ás dotações actuais da Junta Autónoma de Estradas somam 256 00 contos por ano, dos quais 156 000 contos de verba ordinária e 100 000 contos de verba extraordinária. Elas manter-se-ão até ao ano de 1955, inclusive, ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 35 747, 37 525 e 39 260, de 13 de Julho de 1946, 17 de Agosto de 1949 e 2 de Julho de 1953.

Como aquele organismo trabalha sobre piamos bienais, nos quais está legalmente autorizado a contar com as dotações dos dou anos em causa e do seguinte - embora, evidentemente, com o condicionamento de em cada exercício os encargos não excederem a correspondente dotação acrescida dos saldos dos anos anteriores-, o plano de 1952-1953 absorve a verba orçamental de 1954. Assim, para elaborar agora o seu plano de 1954-1955, precisa a Junta de saber com quanto contará nos anos de 1955 e 1956. Daqui a necessidade de se aprovar desde já novo plano. Em virtude dos avultados compromissos assumidos com a execução do Plano de Fomento, não é possível facultarem-se & Junta os meios necessários para lhe permitir realizar em curto prazo p volume de obra atrás indicado, cujo custo importaria, como também ficou dito, em cerca de 6 milhões de contos. Há, pois, que estabelecer uma primeira fase, de realizações mais urgentes, deixando para mais tarde a conclusão do plano total. Estudado o problema, parece deverem situar-se nessa primeira fase as seguintes obras:

Construção de l 800 km de estradas e respectivas pontes;

Alargamento e pavimentação de 4 000 km de estradas importantes;

Pavimentação de ô 000 km cie estradas secundárias;

Supressão de 100 passagens de nível;

Substituição de 100 pontes antigas,

cuja estimativa atinge 4 200 000 contos.

"Como as despesas gerais da Junta e a conservação corrente das vias rodoviárias absorvem 130 000 contos por ano, para que esta primeira fase possa ser executada até 1970 será preciso dispor-se, nesse período, de uma verba global de 6280000 contos. Abatida a dotação de 256 000 contos já assegurada para 1955, faltará, para os restantes quinze anos, o importância de, em números redondos, 6 milhões de contos, a que corresponde uma média anual de 400 000 contos - superior, portanto, em 144 000 contos à dotação actual do organismo. É muito grande esta diferença, mas reconhece o Governo que, ainda mesmo quando isso imponha reduções noutras despesas de menor urgência, deve encarar-se de frente o problema, na certeza de que a sua resolução trará manifestos benefícios para o País.

Dentro desta ordem de ideias, define-se na presente proposta de lei um novo plano de financiamento da Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970, totalizando, em despesas ordinária e extraordinária, 6 milhões de contos. Na fixação das dotações anuais tem-se em conta, por um lado, o facto de os três primeiros anos se sobreporem aos três últimos do Plano de Fomento e, por outro, a necessidade de se caminhar gradualmente na intensificação da actividade da Junta, para o que será preciso elaborar antecipadamente os correspondentes projectos de execução. Deixa-se, porém, ao Governo a faculdade de, conforme as circunstâncias - disponibilidades maiores do que as previstas ou crises de trabalho -, reforçar as verbas dos primeiros períodos, reduzindo de igual montante o total do último período do plano.

Nestes termos, o Governo tem a honra de apresentar u seguinte proposta de lei:

Nos anos de 1956 a 1970, inclusive, será concedida à Junta Autónoma de Estradas a verba de 6 milhões de contos, dividida nas seguintes dotações anuais:

§ único. Quando as disponibilidades o permitam ou se verifiquem circunstâncias que o aconselhem, poderá o Governo reforçar as dotações extraordinárias dos primeiros períodos, abatendo esses reforços à verba total do terceiro.