dúvida apresentada pelo Sr. Dr. Carlos Borges quanto à redacção. É que a família era titular do casal através do pai, e é preciso que se diga que, pela morte do marido, ela, a família, se mantém nele, casal. Não está lá escrito «nela», concessão, mas «nele», casal.

Creio, portanto, salvo melhor opinião, que não é assim tão infeliz a redacção sugerida por Mons. Santos Carreto e que a questão levantada pelo Sr. Deputado Carlos Borges não é tão grave como isso.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Para ficar bem claro o espirito deste único, convém acentuar ou, melhor, desfazer esta dúvida: se a mulher viúva não tiver descendentes já não se mantém no casal?

O Orador:-Na nossa ideia, não deveria manter-se, e por isto: se não tem filhos, há-de ser muito difícil que uma mulher possa estar à altura das necessidades da exploração agrícola, a não ser que constitua nova família; mas julgo que esse é um interesse que não importa estar a defender nesta lei.

Tenho dito.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu não discordo do problema. O que me parece necessário é que fique consignado que a mulher viúva sem filhos não tem direito; isto para que fique determinada a interpretação.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: não pude deixar de ouvir com prazer as palavras amáveis do Sr. Deputado Melo e Castro, que notou e frisou a concordância calorosa que eu dei ao espirito da proposta de aditamento, que sabemos agora ser da autoria do eminente Deputado Mons. Santos Carreto.

Eu não contrariei, antes aplaudi, a iniciativa da apresentação da proposta, mas acho-a um pouco limitada quando se refere à exclusão do sexo feminino da concessão do casal para exploração agrícola.

Enfim, admitamos que ao menos nas nossas leis esta vaga de feminismo seja um pouco moderada e que nas nossas leis as mulheres não fumem nem tracem a perna de maneira escandalosa.

O que quero salientar é que o facto de se dizer «e manter-se-á» significa que já existe, e segundo a própria doutrina do Sr. Deputado Melo e Castro a viúva não ó concessionária: é a viúva do concessionário.

Ora justamente para evitar dúvidas é que eu pretendia e pretendo que se suprimam as palavras «e manter-se-á» e que se adite ao parágrafo um outro, dizendo precisamente que as viúvas nas referidas condições têm direito a manter-se e que o contrato não é rescindido mesmo que não tenham filhos, desde que se encontrem em condições de explorar a terra.

Pretendo apenas acautelar ainda mais os interesses da viúva e dos órfãos, e devo dizer que todas as concessões que se fizerem às viúvas com filhos, mesmo que estes não estejam na idade viril e não possam praticar todos os duros trabalhos que a agricultura exige, são de aplaudir, porque tenho visto mulheres explorarem honradamente os seus bocados de terra, darem pão aos filhos e salvarem até a economia doméstica, quando os maridos morreram cheios de dividas. Muitas delas, passados poucos anos, tinham satisfeito todos esses encargos e salvo a economia do lar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Aprovo pois o único com a eliminação daquelas palavras.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Julgo que a supressão das palavras «e manter-se-á» não conduz à realização do objectivo que V. Ex.ª, Sr. Deputado Carlos Borges, deseja atingir.

O que aí se pretende é precisamente assegurar às viúvas dos concessionários que disponham de condições para a exploração da terra a continuidade da concessão.

O Sr. Melo e Castro: - Concordo com as doutas considerações de V. Ex.a, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre o artigo 23.º, vai passar-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados o artigo 23.º e as nas alíneas, tal como constam da proposta de lei.

Seguidamente foi aprovado o único proposto pela Comissão de Economia.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão o artigo 24.º

Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Pereira da Conceição e outros Srs. Deputados para alteração de uma alínea e uma proposta da Comissão de Economia para aditamento de um único. Vão ler-se.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - A alteração contida nesta proposta do Sr. Deputado Pereira da Conceição e outros Srs. Deputados está em que o serviço prestado nas forças armadas passe a figurar em primeiro lugar na enunciação das preferências. As outras alíneas são as que constam do artigo 24.º

Vai também ser lida uma outra proposta de alteração a este artigo, apresentada pelos Srs. Deputados Henrique Simões, Abrantes Tavares e outros Srs. Deputados, já publicada no Diário das sessões n.º 30.

Foi lida.

O Sr. Presidente:-A diferença entre a proposta que acaba de ser lida e o único proposto pela Comissão de Economia consiste apenas no aditamento da palavra «hidroeléctricas».

O Sr. Melo Machado: - A Comissão de Economia, em virtude de a redacção dessa proposta lhe parecer mais completa, pede licença para retirar a proposta que apresentou.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza que a Comissão de Economia retire a sua proposta.

Foi autorizada.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, subsistindo a proposta dos Srs. Deputados Henrique Simões, Abrantes Tavares e outros Srs. Deputados.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o artigo 24.º com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 24.º com a referida proposta de alteração.