Hoje há companhias portuguesas que têm um movimento tão importante de seguros cedidos como de resseguros aceites. E deu isto em resultado que diminuiu em grande parte a verba considerável que existia no passivo da balança portuguesa de pagamentos proveniente da nossa anterior situação de cedência de seguros às companhias estrangeiras.

O resseguro tem grande importância na economia nacional pela influência que vai exercer na balança de pagamentos, visto ser um dos grandes meios de movimentar divisas.

Hoje pode dizer-se que o movimento de resseguros aceites pertence quase totalmente às sociedades nacionais.

As sociedades estrangeiras quase se limitam ao papel de angariadoras de seguro directo para as respectivas sedes.

As importâncias de resseguros aceites, provenientes dos prémios anuais, foram de 12 684 contos em 1951 e de 13 750 contos no ano de 1952, distribuídas pelas sociedades nacionais e estrangeiras conforme indico neste quadro:

Prémios de resseguros aceites

Outras indicações posso prestar para se apreciar da actual situação da indústria nacional de seguros em relação à estrangeira que no nosso País exerce a sua actividade.

Prémios de resseguros cedidos

Prémios de seguros directos e de resseguros aceites

Como se vê, a indústria nacional de seguros tomou um aspecto completamente diferente, deixando de ser exclusivamente cedente; e as sociedades estrangeiras passaram quase a limitar-se ao papel de angariadoras de seguro directo, e ainda assim num plano bastante reduzido em relação às sociedades nacionais.

Quem operou esta transformação? Como agiu o Estado Novo para modificar a caótica situação anterior?

Na Assembleia Nacional, que é essencialmente política, teremos de apreciar a obra do Governo à luz do interesse geral. Teremos de chamar a sua atenção para o que nos merecer reparo, mas não poderemos deixar de enaltecer o que for digno de louvor.

O crédito e a confiança das sociedades nacionais de seguros deve-se à honorabilidade e competência das suas administrações. Não o posso negar.

Mas a disciplina da indústria e a fiscalização dos seus actos veio pôr termo aos calamitosos insucessos verificados e preparar a presente situação. E isto é obra do Estado Novo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Convém esclarecer nesta ocasião o que ao Estado Novo se deve em benefício da indústria nacional de seguros.

É sabido que o cálculo das probabilidades é o alicerce científico em que assenta a exploração da indústria de seguros, seja qual for o ramo desta actividade que se queira considerar.

A inobservância desta lei fundamental conduz fatalmente à falência da empresa seguradora ou a uma situação financeira angustiosa, com evidente prejuízo dos segurados e dos accionistas.

O Estado Novo atendeu, portanto, à necessidade que havia de fiscalizar e impor às companhias de seguros, com vantagem para todos, a observância rigorosa desta lei fundamental.

E, além de se evitarem grandes desvios entre as previsões do cálculo e a realidade dos sinistros, estava naturalmente indicado que se condicionasse o exercício desta actividade com uma sólida posição financeira.

As companhias que desejassem iniciar-se na actividade industrial de seguros deveriam dispor de capital suficiente para suportar os encargos enquanto o número dos seus contratos subscritos fosse reduzido; e às outras companhias existentes e já com elevado número de contratos era indispensável a renovação das carteiras para compensar os contratos que por qualquer razão se fossem extinguindo.

Assim, pelo artigo 3.º do Decreto n.º 17 555, de 5 de Novembro de 1929, determinou-se qual a importância do capital das sociedades anónimas portuguesas de seguros que venham a ser fundadas e pelo seu artigo 9.º apenas se autoriza a constituição definitiva desde que depositem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência determinadas importâncias para garantia das suas operações.

Pelo artigo 11.º determinou-se a publicação dos relatórios dos exercícios das sociedades de seguros, contendo os balanços e contas de ganhos e perdas discriminadamente para cada ramo, e às sociedades estrangeiras exigiu-se a publicação das contas relativas aos seus negócios em Portugal, e ainda um resumo em português das contas gerais da sociedade.

Além do fundo de reserva, a que se referia o artigo 18.º do diploma basilar sobre seguros - Decreto de 21 de Outubro de 1907 -, as sociedades de seguros foram obrigadas, pelo artigo 4.º do Decreto n.º 17 555, a constituir e aplicar reservas de seguros vencidos, reservas matemáticas de seguros de vida e de pensões dos ramos de acidentes e reservas de garantias das demais espécies de seguros; isto é: o Estado Novo decretou as medidas necessárias para reformar em bases seguras o caucionamento das sociedades, com o fim de garantir a responsabilidade das sociedades seguradoras para com os seus segurados, pela constituição das reservas técnicas dos diversos ramos de seguros.

As reservas matemáticas e de garantia passaram a ser caucionadas integralmente, sob pena de ser retirada a autorização para o exercício da indústria, ficando assim (...)