(..)esse rendimento é muito superior, atingindo em Luanda 12 por cento.

É por esta razão e pelo crescente aumento populacional das cidades que está muito acelerado o ritmo da construção actual de prédios na província de Angola. Nos nove meios citadinos daquela província investiram-se nos nove primeiros meses do ano findo cerca de 200 000 contos na construção de prédios em Luanda, Lobito, Nova Lisboa, Benguela, Moçâmedes, Sá da Bandeira, Malaanje, Silva Porto e Vila Luso

Só em Luanda está a construir-se, em média, um prédio por dia.

Já no ano de 1952 foram construídos nas cidades da província de Angola 695 edifícios, na importância total e 222 120 contos, assim distribuídos:

É assim impressionante o desenvolvimento da construção de prédios, porque a população branca de Angola está fixada, em mais de metade da população total, naqueles centros citadinos; e na década de 1940 para 1950 esta população branca citadina teve um aumento extraordinário superior a 100 por cento, facto, que pela primeira vez se verifica no território ultramarino.

E devo ainda fazer notar que o aumento total da população preta naqueles centros, em igual período, quase atingiu a mesma percentagem; mas nalguns daqueles centros excedeu a percentagem dos brancos.

Na cidade de Luanda o último censo da população acusou as seguintes percentagens no acréscimo populacional de 1940 para 1950:

O fenómeno do urbanismo, da atracção para os grandes centros urbanos, traz consigo um grande número de problemas a resolver no ultramar; e um desses problemas é o do alojamento.

Cada vez se erguem mais edifícios para habitações, para o comércio, para a indústria e para outros fins; e, apesar disso, há falta de alojamentos, e, consequentemente, as rendas são elevadas.

Daqui se conclui que os prédios urbanos no ultramar se valorizam dia a dia, e, portanto, representam bom emprego de capital.

Não admira, pois, que as sociedade de seguros com sede na metrópole pretendam caucionar as reservas técnicas com hipotecas e aquisições de prédios situados nas províncias ultramarinas.

É justa esta aspiração, pois está de harmonia com os preceitos da Constituição Política que consideram a Nação uma só em todos os seus territórios, e corresponde reciprocamente à autorização que foi concedida às sociedades de seguros com sede nas províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: acabei de expor aquilo que eu entendi considerar como as mais prementes aspirações da indústria seguradora da metrópole e do ultramar e que se encontram situadas no campo nacional.

Não admira, portanto, que me tivessem merecido especial atenção. Mas eu prometi, Sr. Presidente, que na última parte das minhas considerações me referiria às bases da proposta e às alterações tanto da Câmara Corporativa como da Comissão do Ultramar.

E pois ocasião de me referir às bases e às respectivas alterações, o que, a bem dizer, constitui o objectivo final de todas os considerações que fiz e dos esclarecimentos que prestei.

Na base I a Câmara Corporativa propõe a substituição de «unidade nacional do mercado de seguros» por «coordenação do mercado de seguros da metrópole e das províncias ultramarinas» e «unificação da respectiva indústria» por «respeitando as características especiais de cada uma delas».

É fácil descortinar a preferência que nos devem merecer as alterações propostas pela Câmara Corporativa.

Conseguir a unidade nacional do mercado de seguros e a uniformização da respectiva indústria será um ideal, mas não é certamente um objectivo com foros de realidade.

Pela divergência dos meios seguradores existentes nos territórios ultramarinos, a que já fiz a devida referência, não se vê possibilidade de se atingir esse objectivo ideal.

A coordenação do mercado de seguros da metrópole e das províncias ultramarinas e o respeito pelas características especiais de cada província, como propõe a Câmara Corporativa, isso é que constitui o verdadeiro objectivo que devemos procurar atingir.

Já Salazar disse algures: «Nós somos a unidade na variedade». Realmente, se quisermos seguir a tradição portuguesa, teremos de respeitar as características especiais de cada província ultramarina.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, a tradicional política ultramarina portuguesa caracteriza-se por atender às circunstâncias peculiares de os territórios das oito províncias se encontrarem muito dispersos pelos três continentes -África, Ásia e Oceânia-, de terem natureza e progresso diferentes, com populações diferentemente evoluídas e em diversos graus de civilização.

É certo que Portugal metropolitano e ultramarino constitui uma unidade política, mas cada província ultramarina necessita ter as leis que mais adequadas forem à sua situação geográfica, ao seu progresso, à sua economia, à sua população.

E por isso é que para se atingir o bem comum temos de seguir a política de coordenação interterritorial preconizada no parecer da Câmara Corporativa e pôr de parte a ideia da unificação da indústria seguradora.

A indústria das províncias ultramarinas deve progredir dentro do plano de conjunto-metrópole e ultramar; mas este plano deve ser estabelecido de harmonia com o part icularismo de cada província.

Vozes: - Muito bem!