Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

Jorge Pereira Jardim.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 88 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Representação

Do Sr. Brigadeiro Custódio Maia, em que reclama contra o facto de ter sido privado da soa pensão de reforma, pois considera errado, e injusto que a suspensão de direitos políticos a que foi recentemente condenado pelo Tribunal Militar tenha como consequência legal essa privação do seu único meio de subsistência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: infelizmente não é numeroso o meu agregado familiar. Não tenho filhos a alegrar a minha casa, não suporto, consequentemente, os encargos da sua educação.

Na minha insistência, portanto, não advogo causa própria.

Acontece que já na II Legislatura desta Assembleia Nacional manifestei por várias vezes a opinião de que no campo da protecção às famílias numerosas - cuja obrigação se contém, implícita ou explicita, no artigo 14.º Constituição- o Estado deve, em especial, aliviar grandemente, até à própria eliminação, os encargos dos pais de muitos filhos com a educação de cada um destes, concretamente nas propinas dos estabelecimentos oficiais de ensino.

Creio que continua a não estar feito, com este objectivo, tudo quanto é justo e possível fazer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Para que possa tornar em certeza esta convicção, para a poder, portanto, fundamentar devidamente e voltar a ocupar-me do assunto, mando para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do disposto pelo artigo 96.º da Constituição e da alínea c) do artigo 11.º do Regimento, roqueiro que pelo Ministério da Educação Nacional me seja fornecida a informação seguinte, relacionada com a protecção devida às famílias numerosas: quais as reduções de propinas ou outras facilidades ou vantagens concedidas pelo Estado, e em vigor nos estabelecimentos oficiais de ensino, a favor dos diferentes filhos do mesmo pai em razão do seu número, com indicação do condicionamento a que estão sujeitas essas concessões».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Resposta do Sr. Subsecretário de Estado da Assistência Social às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Alberto Cruz na sessão de 29 de Janeiro findo, e que se publicam nesta altura, conforme determinação do Sr. Presidente da Assembleia, a solicitação do mesmo Sr. Deputado:

Cumpre-me satisfazer o pedido de esclarecimento formulado pelo ilustre Deputado Dr. Alberto Cruz acerca de determinados aspectos da actividade da Misericórdia de Lisboa.

São as seguintes as suas perguntas:

1.ª Porque é que foram encerradas as cozinhas da Misericórdia que forneciam sopa e pão aos pobres?

2.ª Quantos pobres eram beneficiados com essas sopas e pão?

3.ª Há quanto tempo se fez esse encerramento?

4.ª Que medidas ou providências se tomaram para suprir a falta dessas mesmas sopas e pão?

Como fundamento do pedido de esclarecimentos refere o ilustre Deputado ter chegado ao seu conhecimento que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa forneceu em tempos à classe de recursos muito limitados sopa e pão que atingia o número diário de 24 000 beneficiados, mas «há um ano aproximadamente foi suspensa essa regalia, o que tem dado origem a muitos comentários».