se deparasse a conveniência de a Misericórdia regressar a essa, aliás imprópria, actividade; mas, para tal hipótese, vincou-se que "a fim de se evitar duplicações e anacronismos, a sua reorganização deverá ser estudada e feita em coordenação com entidades que, a por da Misericórdia, hoje se ocupam em larga escala, em Lisboa, da montagem e sustentação de cozinhas económicas ou cantinas: a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho e a Legião Portuguesas".

Para não prejudicar o pessoal que se empregava nas cozinhas económicas, procedeu-se à sua distribuição por outros serviços da Misericórdia, sem perda dos seus direitos.

Resta notar: que se mantêm ou se consumaram as perspectivas de então, pois algumas instalações já foram demolidas e outras deverão sê-lo em breve. Por outro lado, não só não chegaram ao conhecimento deste Subsecretariado factos que justificassem suficientemente o abandono do ponto de vista que então adoptou na mataria, como a Legião Portuguesa e a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho continuam a mostrar-se dispostas, e até muito interessadas, em se substituir à Misericórdia na instalação e manutenção de cozinhas económicas ou cantinas nos locais em que se verifique a sua necessidade.

Supomos que, com o exposto também relativamente às cozinhas económicas que foram encerradas mas não tinham a função de dar sopa e pão aos pobres, teremos esclarecido a matéria que, mutatis mutandis, corresponderia, pelo menos, à primeira e terceira das perguntas formuladas pelo ilustre Deputado requerente.

Pelo que respeita à segunda pergunta, e para o que possa interessar, anotaremos o movimento de vendas das cozinhas económicas no último ano do seu funcionamento normal (1951):

Observe-se que alguns destes alimentos foram vendidos a instituições de assistência.

Finalmente, e pelo que respeita à quarta pergunta, teremos:

As medidas ou providências tomadas para suprir a falta dessas cozinhas económicas foram a relegação dos interessados para os estabelecimentos congéneres da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho e da Legião Portuguesa e a prontificação a estas da colaboração necessária e possível para, se e quando o entenderem, abrirem novos estabelecimentos.

Data de 1888 -despacho do Ministério do Reino de 13 de Janeiro e Portaria de 18 de Fevereiro- o estabelecimento, na Misericórdia, de uma Sopa de Caridade.

Constava de sopa, um prato e 400 g de pão, era confeccionada e distribuída na cozinha central da Misericórdia e beneficiava tão-sòmente os pobres moradores nas imediações. Nos demais chamados "distritos" (Santa Clara, Rua da Esperança e Rua de Santa Marta) era substituída pelo donativo de $03 e 400 g de pão (cf. relatório e contas da gerência de 1914-1915).

Desde há alguns anos, porém, o sistema transformou-se, passando a utilizar-se, de um modo geral, as refeições produzidas nas Cozinhas Económicas (exceptuada a ração de vinho), para, em complemento de outras formas de cooperação familiar, num ou noutro caso se distribuírem refeições melhores do que as genericamente dispensadas através da Sopa dos Pobres a pobres ou indigentes.

Estas refeições de caridade foram acauteladas nos despachos que determinaram o encerramento das Cozinhas Económicas, dos quais se transcrevem as passagens respectivas:

Quanto às "caridades", nos casos em que, segundo o critério do Sr. Provedor, haja justificada razão para manter o prato, que este seja fornecido exclusivamente pela cozinha central.

Para o fornecimento de uma ou outra "refeição de caridade", nos casos especiais em que se justifiquem, aproveitar-se-á a cozinha central de S. Roque.

Ditava tal medida o juízo da conveniência de que fosse revisto o elenco dos seus beneficiários, dado constar existirem abusos. Também se considerou preferível que, na medida das possibilidades, se substituíssem por subsídios mensais de cooperação, atribuídos por intermédio do Instituto de Assistência à Família, ou por conta da Misericórdia, ou pelos seus próprios fundos.

Visando a beneficiar famílias decaídas, considerava-se mais humano proporcionar aos beneficiários de tal mercê os meios para confeccionarem a própria alimentação. Como se disse num despacho de Junho de 1952: "Ninguém gostará de ser visto ou de ver comer a outrem as sopas da caridade".

Houve por bem o Sr. Provedor da Misericórdia suprimir as refeições de caridade, no uso da faculdade, que lhe fora conferida, de rever o elenco dos seus beneficiários, mandando, aliás, substituí-las por sopa e pão, através das cozinhas da Sopa dos Pobres.

Supõe-se que teria tido duas razões para o fazer:

O recon hecimento de serem muito mais do que se supunha os abusos verificados na sua distribuição;

Outras irregularidades muito graves, que de algum modo se acobertavam à sua sombra, e para verificação rigorosa das quais se procedeu a inquérito ou sindicância, de que nasceu um processo disciplinar, ainda em curso, contra os dirigentes de todas as Cozinhas Económicas e de alguns das cozinhas da Sopa dos Pobres.

Para completo esclarecimento, nesta parte, acrescenta-se:

As "refeições de caridade" autorizadas para 1951, mas que se ignora em que medida estavam a ser devidamente atribuídas, eram:

Refeições

por dia

Os subsídios mensais de cooperação familiar distribuídos em Lisboa em 1951 ascendiam a 8:587.020$ (985.690$ pelo Instituto de Assistência à Família e 7:601.330$ pela Misericórdia).

Em 1953 foram distribuídos através do Instituto de Assistência à Família (por força de dotações próprias ou de dotação consignada pela Misericórdia), com o mesmo objectivo, 9:325.761$.

O Subsecretário de Estado da Assistência Social, Alberto Ribeiro Queirós.