de cinco anos naqueles a que compete pena correccional, é apenas de um ano se estiver dentro da alçada do juiz de direito.

Muitas vezes a prescrição, no cível e no comercial, é a porta falsa dos caloteiros, e no crime é sempre a porta falsa de impunidade!

Não tenho elementos que nos permitam ajuizar do número de processos prescritos por motivo da demora no andamento das denúncias, queixas ou autos, isto é, por, após a flua apresentação ou o último acto praticado, ter decorrido o prazo legal para ela, conforme os termos do § 4.º do artigo 125.º do Código Penal.

Não tenho elementos, mas não vejo excluída a grande probabilidade de serem muitos; é isto um mal que urge impedir ou substancialmente reduzir por todos os meios.

Apoiados.

Com vénia de V. Ex.ª, Sr. Presidente, direi apenas duas palavras mais sobre outro importante serviço auxiliar da Polícia Judiciária, como o é dos tribunais de instância.

Serviço tecnicamente perfeito, completo, que desce ao mínimo pormenor de indagação e muito ficou devendo à dedicação e à competência do professor Azevedo Neves e seus auxiliares, como deve aos ilustres médicos que actualmente o dirigem.

Trata-se do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, onde, infelizmente, os exames sofrem também enorme atraso, havendo-os pendentes durante anos, e sempre preteridos pelos mais urgentes.

Mas não é de admirar, pois o pessoal continua a ser tão numeroso como o estabelecido no Decreto n.º 5 023, de 29 de Novembro de 1918, e o serviço aumentou extraordinariamente devido ao maior número de processos comuns e nomeadamente aos exames por motivo de acidentes de viação e à transferência para ali, pelos artigos 181.º do Código de Processo Penal e 604.º do Código de Processo Civil, dos exames de letra, que antigamente competiam aos notários. Não é exagero calcular em muitos milhares o aumento.

Basta dizer que em 1953 se efectuaram 15 884 exames de várias espécies naquele Instituto.

Estes dois sérios problemas a que venho de referir-me preocupam certamente a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Nós, que -como muito bem disse o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu - já não temos a pena de morte, nem a pena perpétua, nem a pena de silêncio, admiramos com mais entusiasmo, exactamente, o protesto contra essas violências, que se perpetram a Leste.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: pedi u palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«A fim de poder apreciar alguns problemas ligados à proposta de lei que define o novo plano de financiamento da Junta Autónoma de Estradas, enviada pelo Governo à Assembleia Nacional, requeira, ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, com a maior urgência possível, pelo Ministério da Economia, as seguintes informações: Qual o capital realizado pela Sacor e sua actual distribuição;

b) Quais os lucros brutos e líquidos realizados anualmente desde a entrada em serviço da refinaria;

c) Qual a parte desses lucros retida com vista às obras de ampliação e renovação agora em curso;

d) Qual o auxílio financeiro despendido ou a despender pelo Estado para a execução destas mesmas obras;

e) Quais os montantes dos impostos que anualmente oneraram a gasolina e o gasóleo importados pelas companhias distribuidoras nos últimos dez anos e dos que oneraram também em igual período de tempo as ramos importadas pela refinaria nacional;

f) Quais os custos C. I. F. Tejo da gasolina e do gasóleo importados no decorrer dos últimos dez anos e quais os preços de venda ao público;

g) Discriminação quantitativa das diferenças entre esses dois valores, com indicação do destino ou aplicação das verbas que as compõem;

h) Qual a fórmula quantitativamente discriminada empregada para a fixação dos preços da gasolina e do gasóleo a praticar pela Sacor;

i) Quais as alterações introduzidas no alvará da Sacor quando se prorrogou por mais dez anos o seu exclusivo de exploração».

Vozes: - Muito bem, muito bem!