Referiu-se o Sr. Deputado Mendes do Amaral ao facto de eu me ter atido fundamentalmente à doutrina corporativa e, sobretudo, à rigidez de certos princípios.

Quero esclarecer, Sr. Presidente, que não se pode estranhar que um homem que nasceu para a vida neste regime se possa dar com paixão à pureza da doutrina corporativa ...

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Rebelo de Sousa: - E até porque é coincidente com o interesse nacional.

O Orador:-... e sobretudo porque me habituei desde os tempos da minha primeira camisa verde a entender que o Estado Novo sem doutrina corporativa não passaria de uni estado velho. Mas nem só à doutrina me circunscrevi, tendo-me referido expressamente aos reflexos práticos que a sua aplicação poderá ter neste caso concreto. Poderei até dizer que pelo sistema métrico se pode ver que nas minhas palavras o espaço que dediquei ao aspecto prático é quase duplo daquele que dediquei ao aspecto doutrinário. E, neste aspecto prático, devo dizer que é indispensável atender, e de forma muito firme, a diversidade dos meios, do ambiente dentro do qual se tem de exercer a actividade seguradora.

Sem dúvida que ela tem princípios uniformes, dispõe de uma técnica que é universal e universalmente aceite, mas não creio que alguma indústria, mesmo a mais uniforme, não tenha de atentar nas realidades do meio em que vive.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não sou eu que o digo, mas sim o parecer da Câmara Corporativa, de que foi ilustre relator o próprio presidente do Grémio dos Seguradores; é esse parecer que nos chama a atenção para as «dificuldades que advêm da desigual expansão atingida pelo seguro nas diversas províncias ultramarinas, da diversidade de meios e condições económicas, da diferente situação geográfica das parcelas do território português e até da incompreensão que medidas imediatas e radicais podem suscitar».

E este mesmo parecer, de relator tão ilustre e qualificado, que nos informa que da extensão da competência do Grémio dos Seguradores ao ultramar podem resultar muitos e complexos problemas.

Isto já não é só doutrina, são já aspectos bem práticos.

For outro lado, parece recear-se que os grémios provinciais venham amanhã a adoptar tarifas, como, por exemplo, no campo marítimo, que conduzam a uma concorrência nefasta entre as sociedades seguradoras metropolitanas e ultramarinas.

Tive ensejo ontem, quando o Sr. Deputado Botelho Moniz me consentiu tão amiga e generosamente aquelas inúmeras interrupções, de esclarecer que não vejo aí qualquer risco, e agora acaba de nos esclarecer o Sr. Eng. Cancella de Abreu no mesmo sentido. Na verdade, aos grémios apenas compete estudar e propor as tarifas a aplicar, não lhes competindo aprovar e impor a sua execução. E através do órgão técnico - e neste caso, como já aprovámos a base II, é através da Inspecção-Geral - que essa aprovação se realiza.

Pode perguntar-se porque é esta intervenção do Estado e se isto não deveria ser da conta da organização corporativa.

Não poderia fazer-se isto em nível mais alto de organização?

Não, Sr. Presidente.

Mesmo que exista a federação, terá de ser o Estado a intervir para fixar o custo desses serviços, porque há interessados no problema que não são só as empresas seguradoras, e esses são os segurados, que pagam os seus prémios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E porque esses não têm possibilidade, dentro da orgânica corporativa da indústria, de fazer ouvir a sua voz, é necessário que o Estado intervenha para lhes assegurar a defesa dos seus legítimos interesses.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

que têm agências-gerais em África estarem subordinadas na metrópole ao Grémio dos Seguradores e em África aos grémios regionais. Mas isso é evidente! E eu poderia citar casos de empresas que têm instalações fabris em vários pontos da metrópole e que, conforme o ponto em que está localizada a sua indústria, fazem parte de grémios distintos. E da própria orgânica do sistema.

Apontou-se ainda o aspecto do resseguro efectuado na metrópole com o objectivo de focar o sentido de verdadeiro interesse nacional em que é orientado. Eu quero dizer, nesse aspecto, que Moçambique se orgulha de ter ido mais longe do que foi a metrópole.

Existe uma portaria do Governo-Geral de Moçambique estabelecendo que os empresas locais devem ressegurar noutras sociedades portuguesas pelo menos 60 por cento dos excedentes dos seus plenos, calculados sempre com aprovação dos organismos técnicos. E isso não está previsto na legislação da metrópole.

Quer dizer que, neste aspecto, já se caminha em Moçambique em sentido muito mais nacional.

Faço votos para que da coordenação que agora se propõe resulte que a metrópole se encaminhe no mesmo rumo nacional, seguindo o exemplo de Moçambique.

Por último, manifestava o Sr. Eng. Mendes do Amaral o receio de que a orientação que defendi conduzisse a uma concorrência nefasta ...

Os nossos receios no ultramar são opostos. O que nós receamos é que doutra forma se caminhe para impedir uma concorrência salutar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas, brevíssimas considerações