senvolvimento, aperfeiçoamento e conservação dessas redes, com manifesto prejuízo para a sua prosperidade económica, sobretudo quando a totalidade dos fundos para execução desses planos provém, como no nosso caso, das suas receitas gerais.

Estas dificuldades e correlativos inconvenientes em atender aos gastos cada vez mais avultados com o equipamento das redes rodoviárias levaram alguns países a procurar fórmulas de financiamento que permitissem atender não só à preocupação de assegurar os necessários recursos, mas também a perenidade dessa assistência financeira.

Tais fórmulas têm por base a cobrança de taxas especiais sobre a circulação rodoviária, cujo produto se destina a aplicar directamente ou, em casos de plano" de maior envergadura, servir de caução a empréstimos.

Seria esta porventura a maneira de, com regularidade e garantia, assegurar os créditos bastantes aos serviços incumbidos da resolução dos problemas rodoviários nacionais e facilitar aos Governos a resolução de uma das suas mais prementes preocupações financeiras, cuja projecção sob os aspectos económico, social, político e militar supérfluo é pôr em relevo.

O volume já boje atingido pelas receitas do Estado provenientes da circulação rodoviária favorece este ponto de vista. Em qualquer caso a importância manifesta do problema induz a Câmara Corporativa a emitir o voto de que o Governo prossiga no seu estudo com o objectivo de prover às necessidades do desenvolvimento, aperfeiçoamento e constante conservação não só da rede rodoviária nacional, mas também da viação municipal. Da necessidade e urgência de se dotar a Junta Autónoma de Estradas com novos recursos financeiros, a fim de que possa orientar o plano das suas realizações no biénio 1954-1955, se citam, no n.º 3 do relatório que precede a proposta de lei em estudo, as ponderosas razões justificativas.

É, por estimativa das obras mais prementes exigidas pelo aperfeiçoamento e manutenção das estradas já existentes da rede nacional e dos encargos ria construção rins que faltam para a concluir, avaliou-se em 6 milhões de contos o custo do conjunto desses trabalhos.

Quanto ao seu quantitativo, foi ele apurado mediante estudo dos problemas, que, desde há muito, preocupam a Junta Autónoma de Estradas, e de grande parte dos quais tem vindo a ser diferida a respectiva resolução por deficiente capacidade financeira para os solucionar.

Os preços-base do montante estimado são valores médios de custo, que a longa experiência dos serviços sanciona.

Essa estimativa pode assim apresentar-se:

realizações mais urgentes a levar a efeito no prazo de quinze anos, incluindo-se nela apenas as seguintes obras:

A acrescer a este montante haverá n considerar aqueles encargos anuais de 130 000 contos, correspondentes às despesas gerais da Junta e da conservação corrente das estradas, representando um total de 2 080 000 contos, compreendida a anuidade desses encargos correspondente ao ano de 1955, anuidade que se considera dever ser também já de 130 000 contos.

Assim, a importância global ascenderá a 6 280 000 contos, que, deduzida da dotação já assegurada para o ano de 1955, mas ainda não comprometida, se reduzirá a 6 000 000 de contos, por arredondamento, e tal será o montante dos encargos do plano.

Contos

Total dos encargos anuais relativos a despesas gerais e

a conservação corrente 16x130 000...... ........ 2 080 000

6 280 000

ou seja, em números redondos, 6 000 000 de coutos.

A dotação média anual da Junta Autónoma de Estradas será, pois, no período de 1956-1970, de 400 000, que excede em 144 000 aquela de que actualmente dispõe.

Tem o Governo como bastante avultada esta diferença, mas bem a aceita, mesmo em detrimento de outras despesas de menor urgência, em presença da magnitude e oportunidade do problema a enfrentar e da convicção dos indiscutíveis benefícios que da sua resolução devem advir para a economia geral do País.

No escalonamento das dotações anuais do plano de financiamento foram fixados três períodos, tendo-se em consideração não só a coincidência dos três primeiros anos da respectiva vigência com os três últimos da do Plano de Fomento, como ainda o propósito de graduar a intensificação da actividade da Junta de forma a facilitar-lhe a elaboração dos projectos relativos ao grande número de obras que terá de executar.

Prevê-se, no entanto, a faculdade de o Govern o, em casos que o justifiquem, reforçar as verbas dos primeiros períodos, compensando-se essas alterações à custa do montante total do último. Finalmente deixa-se neste parecer um simples comentário ao prazo de execução do plano, que a pro-