Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas
(Artigo 91.º da Constituição)
A capitação das receitas
Não parece ter havido grandes dificuldades na arrecadação do imposto, e, se é certo notarem-se aqui ou além anomalias nas cobranças, sobretudo no que diz respeito à sua repartição, as circunstâncias indicam que a carga tributária, tendo em conta apenas o Estado, não ultrapassou os limites das possibilidades da matéria tributável.
Os problemas suscitados pelo volume das receitas não são por isso problemas de relacionamento com a carga tributária, sempre considerado o ano de 1952. A questão a resolver no futuro, que deverá ser próximo, é a do aumento do volume das receitas, e, portanto, o aumento da matéria tributável.
Nos quadros que se publicam nos respectivos capítulos, e a semelhança de anos anteriores, procurou-se reduzir os réditos públicos a um denominador comum e escolheu-se o índice dos preços por grosso.
Nota-se, ao examiná-los, não ter sido tão grande o seu desenvolvimento como os números absolutos parecem indicar. E quando se aplica idêntico processo de actualizar as despesas verifica-se fenómeno semelhante, o que, aliás, era de esperar no sistema orçamental em vigor.
Pondo agora de lado, por não valer a pena examiná-las em pormenor, as limitações que se possam opor ao emprego do índice de preços por grosso com o fim de determinar as cifras reais de receitas e de despesas de tão variadas origens e aplicações, a primeira conclusão que se pode extrair da análise do volume das receitas e despesas nos diversos anos é a sua insuficiência.
O País aumentou consideràvelmente a população nos últimos trinta anos. Ent re 1930 e 1952 o acréscimo atingiu 1 723 000 habitantes. Deram-se profundas trans-