Rendimentos colectáveis Embora seja possível dar já os rendimentos colectáveis por distritos e estudar a sua evolução num louco prazo, não valerá talvez a pena esmiuçar muito as cifras, visto, como já acima se informou, o seu quantitativo não exprimir, em certos aspectos, a realidade e ser difícil fazer comparações entre os diversos distritos.

Considerando em primeiro lugar a propriedade urbana, é de notar que o seu rendimento colectável é - maior do que o da propriedade rústica - 1697 000

contos contra 1 127 000. A maior parte dos rendimentos colectáveis urbanos existe em Lisboa e Porto.

O total dos rendimentos colectáveis em 1952 sobre que incidiu a contribuição predial atingiu 2 824 110 contos, dos quais 1 697 096 urbanos e 1 127 014 rústicos. É de notar que em 1919 o total dos rendimentos colectáveis se arredondava em apenas 77 885, sendo 31 152 urbanos menos de metade. Em 1927, data em que foi iniciado o índice de preços por grosso, os rendimentos colectáveis eram 438 109 contos, e, destes, 162 423 representavam os urbanos. No quadro que segue dá-se a evolução dos rendimentos colectáveis rústicos e urbanos desde 1927:

(Ver quadro na imagem)

Os elementos do quadro revelam uma diminuição pronunciada nus rendimentos colectáveis quando se faz intervir o índice dos preços - isto significa, pura e simplesmente, não se ter dado a sua actualização.

Não admiram, pois, as discrepâncias notadas adiante nas receitas da contribuição predial. Podiam dar-se os rendimentos colectáveis por distritos, tanto urbanos como rústicos, e indicar deste modo a sua evolução desde 1919. Contudo, parece ser mais razoável escolher o ano de 1928, início da reforma financeira. Poder-se-ão com vagar fazer comparações relativas à evolução de impostos e rendimentos. A seguir transcrevem-se os números:

(ver quadro na imagem)

Nos rendimentos colectáveis urbanos têm grande preponderância Lisboa e Porto. Os dois distritos juntos, em 1952, tiveram 1 138 000 contos de rendimentos colectáveis urbanos, num total de 1 697 096 contos, ou cerca de 65 por cento. Esta cifra demonstra a considerável influência que as duas cidades exercem na contribuição predial, tanto urbana como rústica, dada a importância da primeira. A relação entre os rendimentos colectáveis urbanos e rústicos e a contribuição predial pode obter-se no quadro que segue.