Há a acrescentar a liquidação feita noa termos do Decreto n.° 26 151 (31 567 contos) e a sisa devida em processos de imposto sobre as sucessões e doações.

Taxa de compensação A taxa de compensação, que rendeu 115 106 coutos, incide sobre as contribuições predial (rústica e urbana) e industrial, além do imposto sobre a aplicação de capitais.

Foi criada para compensar valores isentos de imposto a favor de descendentes.

A liquidação da taxa de compensação subiu a cerca de 118 000 contos. Corresponde a maior parte à contribuição industrial.

Os números que seguem mostram a sua incidência:

A receita efectiva foi, como se viu, de 115 106 contos.

Imposto de sisa A sisa rendeu 140 640 contos, mais cerca de 13 000 contos do que no ano de 1946, que foi a maior receita cobrada até agora.

E talvez um pouco estranho não ter este imposto acompanhado os preços e afastar-se bastante de outros neste aspecto, porquanto o índice, na base habitual, apenas atingiu 242 na gerência que está a ser apreciada. Há atraso manifesto em relação a outros impostos deste capítulo. Os números-índices são:

1940 125

1946 266

1948 190

1951 218

1952 242

Como os «números indicam, o imposto de sisa diminuiu desde 1946 e ainda não alcançou valor idêntico em 1952. As receitas efectivamente cobradas são as que seguem:

Contos

1952 ................. 140 640 O problema da sisa tem certa importância, à parte a receita orçamental. Hoje as transacções sobre prédios urbanos têm bem maior valor do que sobre os rústicos.

E do conhecimento de todos que muitas das transacções sobre prédios rústicos não são registadas, nem sequer assentam em documentação que comprove as transmissões. Donde resulta que os valores que serviram, de base à liquidação nas transmissões são bastante menores do que os efectivados.

Não se dirá que o estado da propriedade rústica neste aspecto é caótico, mas, se um dia for olhada a sério a operação de emparcelamento, tão necessária em muitas regiões do País, hão-de encontrar-se grandes anomalias entre a situação real da propriedade e as matrizes. No quadro seguinte, para quatro anos, indicam-se os valores declarados para a propriedade rústica e urbana. Nota-se nele o gradual aumento dos valores relativos a prédios urbanos:

(Ver tabela na imagem)

Se continuar a evolução dos prédios urbanos, dentro em pouco os valores declarados serão o dobro dos relativos aos prédios rústicos.

Mostrará isto menor interesse pela realização ou registo de contratos em transacções de propriedade rústica? Os números que seguem mostram claramente o que se passou em 1952 quanto à natureza e valores dos bens que serviram de base às transacções:

Prédios urbanos ........... 1 591 368

Juntos ao do adquirente ...... . 1 613

sepulturas ... 3 428

Num total de 2 107 000 contos correspondem a prédios rústicos apenas 379 000 contos. A quota-parte dos prédios urbanos ainda aumentou de 1951 para 1952.

Não é possível fazer minuciosa análise deste aspecto da vida pública nas relações com o fisco, mas talvez se possam tomar providências no sentido de unificar legalmente os patrimónios. Quanto à distribuição dos valores declarados nas transacções por distritos, continua a mostrar-se a grande preponderância do de Lisboa e do do Porto em menor escala.

Essa preponderância nota-se, como era de esperar, essencialmente nos prédios urbanos, em que Lisboa, num total de 778 080 contos de valores declarados, aparece com 721 187.

No quadro seguinte indica-se a distribuição dos valores declarados por distritos:

(Ver quadro na imagem)