Dotações orçamentais Um exame pormenorizado das dotações orçamentais relativas ao ano de 1952 dá ideia da distribuição das despesas ordinárias pelas diversas rubricas.

No quadro seguinte, expresso em milhares de contos indicam-se os totais e as percentagens no conjunto dás despesas ordinárias:

(Ver quadro na imagem)

Andam pois à roda de 2 milhões e meio de contos as despesas com pessoal. A verba compreende as pensões e reformas (subsídios à Caixa Nacional de Previdência e outras) e o abono de família, além da que se inclui na rubrica de pessoal para ajudas de custo, fardamentos, etc.

Os números no fecho das contas, que se não puderam calcular, devem ser sensivelmente idênticos aos do orçamento. As variações que porventura se notem não alterarão muito as conclusões que se deseje extrair do quadro acima transcrito.

É de crer que a verba de pessoal ainda deva aumentar, por existirem certas verbas globais em alguns Ministérios destinadas a fins específicos e que compreendem pessoal. Mas parece que se podem tomar, no nível das despesas de 1952, os 2 milhões e meio de contos como verba adstrita nas despesas ordinárias ao pagamento de pessoal.

Se forem também agora consideradas as despesas extraordinárias, cresce bastante a verba de pessoal. Como se indicará adiante, as despesas extraordinárias, pelos números das contas de gerência, somaram 1 338 000 contos.

Não se pode informar sobre a parcela correspondente a pessoal.

Considerando, porém, que há tendência para o seu agravamento, tanto nas despesas ordinárias como nas extraordinárias, e que há verbas nas rubricas de «Pagamento de serviços e diversos encargos» respeitantes a pessoal, e que possivelmente formam uma parcela importante, pode talvez tomar-se como 3 milhões de contos, números redondos, o conjunto das despesas do Estado com pessoal nos anos mais próximos, se é que esta cifra não é já atingida no ano em que são julgadas as contas de 1952.

Estamos, pois, diante de despesas que compreendem encargos de pessoal da ordem dos 3 milhões de contos.

Qualquer percentagem de aumento na verba de pessoal, ainda, que baixa, se for considerado o conjunto das despesas acima mencionadas, produz logo um desequilíbrio, que se reflectirá no excesso das receitas ordinárias sobre despesas idênticas.

Podem ensaiar-se as percentagens de 10 ou 20 por cento como médias e comparar o aumento das despesas ordinárias que resultará da aplicação daquela percentagem com os números que mostram os excessos de receitas normalmente publicados nestes pareceres e indicados também este ano no respectivo capítulo. O relatório da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1953 publica o resumo por classes da despesa ordinária prevista nos orçamentos de 1929-1930 a 1953. Por ela se poderá fazer ideia, com certa aproximação, do destino das receitas.

Embora as cifras se refiram ao orçamento, e não as contas das .respectivas gerências, podem tomar-se os números cara todos os efeitos práticos como os do ano económico.

(Ver tabela na imagem)

Já se explicou noutro lugar a alta cifra respeitante aos encargos da dívida em 1929-1930.

No quadro observa-se facilmente a gradual subida desses encargos, acelerada desde o fim da guerra. Outro tanto aconteceu com as despesas das pensões e reformas, que devem juntar-se à despesa com o pessoal. Adicionando-as obtém-se o total, que inclui também o abono de família e as melhorias. Um estudo mais aprofundado que pudesse servir de base à análise das repercussões de melhorias nos vencimentos do funcionalismo público teria de entrar em conta não só com as verbas incluídas no quadro acima transcrito, como também com as dos organismos do Estado que não vêm às contas, com as despesas de pessoal de verbas globais e outras pagas por força das despesas extraordinárias.