Melhorias nos vencimentos do pessoal do Estado repercutem-se sempre no funcionalismo dos municípios e outros órgãos de administração, directa ou indirectamente, ligados ao Estado, assim como também modificações nos vencimentos do Estado influenciam as tabelas de ordenados de outros organismos privados.

Tem de relacionar-se pois este problema com o das receitas.

Um aumento, digamos, em média de 20 por cento, como atrás sugerido, nos vencimentos do funcionalismo público, na base dos 3 milhões de contos acima indica-os, traria o acréscimo de 600 000 contos nas despesas de pessoal, incluindo as classes inactivas, o abono de família e o demais que foi considerado no total.

Haveria necessidade de reduzir a despesa extraordinária ou cumular a diferença com o produto de empréstimos, por não estarem à vista outras fontes de receitas extraordinárias.

Aumentar-se-iam, pois, os encargos da dívida contraída para as aplicações permitidas pelo estatuto constitucional.

A tendência das despesas de pessoal, até sem melhoria de vencimentos, é para aumento, e isso se observa no exame das cifras do orçamento de 1953.

Como enfrentar a questão inevitável, mais cedo ou mais tarde, de importante reforço da despesa de pessoal sem ferir a obra de reconstrução indispensável ao progresso do País?

Este é sem dúvida o problema financeiro mais importante na actualidade.

E resume-se em poucas palavras:

1.° Há necessidade de melhorar os vencimentos do funcionalismo, pelo menos de algumas classes, de modo a ser atingido um mínimo de subsistência compatível com a função;

2.º As receitas ordinárias não acompanharam a curva de desvalorização do escudo; e, em termos reais, suo inferiores às de 1938, o que na verdade parece ser um paradoxo, porque, com certeza, aumentaram, também em termos reais, os rendimentos totais da comunidade;

3.º Na hipótese de poderem ser melhorados na média de 20 por cento os vencimentos, e no caso de se manterem as receitas, haveria necessidade de reduzir substancialmente as despesas extraordinárias, quer dizer, obras de melhoramentos materiais, auxílios a empresas diversas com o mesmo fim, ou a províncias ultramarinas em pleno trabalho de reconstrução, e ainda despesas inerentes e defesa nacional, pesadas na relatividade do total das receitas, obras de assistência e outras.

Este é o problema que se põe diante do País - e seria vantajoso que a Assembleia Nacional o discutisse de modo a ser possível extrair do conjunto da discussão uma linha de conduta. Não é só um problema de despesas - é também, e essencialmente, um problema de receitas. À semelhança do que se fez com as receitas, calculou-se também este ano a equivalência das despesas ordinárias desde 1938.

Já vimos no capítulo das receitas que, aplicando o índice de preços por grosso na base de 1927=100, aã receitas em 1938 foram maiores do que as de 1952.

Se for usado idêntico processo para obter equivalência das despesas nos dois anos, também se encontram diferenças substanciais.

Volta-se a repetir que o processo de conversão não é estritamente rigoroso e pode também acontecer que haja pequenos erros no arredondamento das cifras.

Haverá ainda quem prefira usar o índice do custo de vida, e esse é muitas vezes utilizado para medir a actualização dos salários e outras remunerações em diversos países.

Usar um ou usar outro dos índices não altera muito os factos - pode na verdade ocasionar diferenças, mas elas nunca serão de molde a invalidar as conclusões gerais sugeridas pelas cifras respeitantes aos anos que se comparam.

As de nivelamento entre as remunerações do Estado e as de entidades privadas e corporativas, parece depreender-se dos números que a quebra no poder de compra se avolumou bastante.

Será caso para dizer que os rendimentos totais do País não progrediram no espaço de tempo considerado?

Este é o segundo ponto a considerar: saber-se, calculado em termos reais, e os rendimentos aumentaram ou diminuíram no espaço de tempo de catorze ou quinze anos.

Parece que toda a gente pode responder pela afirmativa e nem outra coisa seria de presumir, dados os acontecimentos que tiveram lugar no intervalo, com balança comercial favorável em alguns anos e saldo positivo da balança de pagamentos, se for considerado todo o período.

Se os rendimentos aumentaram - e isso parece ser facto incontroverso quando avaliados os - números absolutos, mesmo em termos reais -, eles não contribuíram em 1952 para o Erário Público, para as receitas do Estado, na proporção em que contribuíram em 1938.

É caso para perguntar a razão.

Será porque se não actualizaram convenientemente os rendimentos colectáveis?

Será por ter havido concentração de rendimentos que evadem o fisco?

Será por ser deficiente a legislação fiscal de 1952 em relação à que prevalecia em 1938?

Será por estar demasiadamente onerada a matéria tributável de 1938 - ou, por outras palavras, será por estar demasiadamente onerado o contribuinte de 1938P

Ou, ainda, será por não se ter incluído parcela importante da matéria tributável, criada desde 1938, na base do imposto? Haverá outras razões que possam explicar os factos?