Já no ano passado se explicaram, com algum pormenor, as transformações sofridas nas contas deste Ministério por efeito da promulgação de medidas de protecção à rede ferroviária nacional. Essas transformações envolveram a contabilização de avultados subsídios e contêm outras disposições que dão uma aparência diferente à forma como as contas têm sido apresentadas no parecer.

No quadro seguinte indicam-se as despesas totais do Ministério:

Como se nota, houve, na verdade, diminuição na despesa, mas essa diminuição resultou de operações no Fundo Especial de Transportes Terrestres, que substitui o antigo Fundo Especial de Caminhos de Ferro. Inclui a importância de 24:714.485$ concedida para completar o subsidio extraordinário a que se refere a base xxxix anexa ao Decreto-Lei n.º 38 246, de 9 de Maio de 1951.

Maio de 1951.

O decréscimo notado resultou de não ter sido satisfeito em 1952 um subsídio incluído em 1951 em outros encargos, no total de 24 714 contos. Subtraindo aquele subsídio à empresa ferroviária concessionária, obtém--se a despesa real de 1951 (528 contos) para outros encargos. Os rendimentos deste Fundo, que como se viu, no capítulo das receitas, somaram 232 925 contos em 1952 , tiveram a origem seguinte:

Contos

Comparticipação do Estado na receita

Saldo que transitou da receita de 1951 4 455

(b) Inclui a importância de 1:748.8269, referente a guias emitidas em 1960-1951 a favor da C. F. e da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

A maior verba, de 166 006 contos, é constituída por duas outras importantes.

A primeira é a liquidação de 119 941 contos do imposto devido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e relativo aos meses de Março de 1949 a Julho de 1951. O saldo para 166 006 contos é que é o imposto ferroviário propriamente dito.

As restantes verbas não precisam de outras explicações. Já se tratou delas no capítulo das receitas. Os encargos do Fundo Especial liquidados em 1952 foram os que constam do quadro que segue.