do recurso ao empréstimo numa unidade comum, de modo a poder determinar a sua eficiência, digamos, administrativa, essa expressão não influiria nos encargos do Estado. Nota-se, além disso, serem pequenos os excessos de receitas sobre despesas ordinárias usados no pagamento de gastos extraordinários. No quadro seguinte, já publicado no ano passado, mostra-se a repartição das despesas extraordinárias, incluindo os saldos de anos económicos findos utilizados e expurgando dos empréstimos o que se destinou a amortização de dívidas:
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Inclui 74 143 contos (conta do Banco de Portugal).
(b) Inclui 454 825 contos (conta do Banco do Portugal).
(d) Inclui 613 800 contos destinados a amortização do empréstimo.
Um facto digno de registo é a origem das receitas extraordinárias. Já naquele período se notava que ela se circunscrevia quase só a empréstimos e saldos de anos económicos findos. O que se designa por «Outras» pouco representava se for subtraído o que proveio do contrato com o Banco de Portugal.
A inflação deu-se e, na verdade, o escudo desvalorizou-se.
Nos anos que vão de 1940 a 1952 as receitas extraordinárias computam-se, segundo a origem, da forma que segue:
(Ver Quadro na Imagem).
Os números revelam na última coluna que houve um ano em que a despesa extraordinária atingiu a elevada cifra de 2 254 000 contos, e nesse ano tornou-se necessário utilizar também grande soma de recursos obtidos por empréstimos no seu pagamento.
Mas daí em diante diminuiu consideràvelmente esse recurso, até chegar aos 26 000 contos de 1952.
O problema está agora em saber se no futuro é possível contrair em boas condições empréstimos para conservar o ritmo das realizações efectuadas por força das despesas extraordinárias ou se os excessos das receitas ordinárias serão suficientes para o manter.