Em conjunção com estas receitas utilizaram-se para o mesmo fim elevadas disponibilidades provenientes dos excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas, como todos os anos se assinala nos pareceres das contas.

O quadro acima transcrito mostra a preponderância de empréstimos e venda de títulos. Verifica-se, assim, que as receitas extraordinárias, representando- encargos sobre gerações futuras, necessitam de ter reprodução - tanto quanto o consentirem as circunstâncias e condições da época "m que forem usadas. De outro modo os encargos da dívida, pouco a .pouco, atingirão cifra incomportável pelas receitas. O produto da venda de títulos, utilizado em diversos fins, desde o início da renovação financeira, subiu a cerca de 9 milhões de contos, empregados assim, em números redondos:

Contos

Conta de operações de tesouraria .......... 1 517322

Algumas das rubricas falam por si. Em todos os anos se explicou o significado das verbas então usadas.

Convém neste parecer indicar em conjunto duas delas - a relativa a obras de fomento e outras, e a referente à compra de títulos de crédito. Ambas podem ter repercussões no futuro. A verba total foi de 4 607 000 contos, assim repartida:

Contos

Hidráulica agrícola ................... 444 488

Aproveitamentos hidráulicos da Madeira. 15 000

Materiais sobrantes de Santa Maria .... 81 607

Casas desmontáveis .................... 1 000

Em diversos incluem-se 18 000 contos gastos em obras em rios e costas marítimas, 9 404 contos no Estádio 28 de Maio, em Braga, 900 contos nas despesas feitas com a estiagem de 1945 e duas pequenas quantias, uma de 60 contos em trabalhos de urbanização e outra de 27 contos no Arsenal do Alfeite.

As aplicações indicadas não consumiram, apenas receitas da conta de empréstimos. Como se explicou em pareceres anteriores, algumas, como a hidráulica agrícola, os portos e outras, também foram financiadas por força de excessos de receitas e de anos económicos findos, e ainda por empréstimos contraídos fora das disponibilidades do produto da venda de títulos. Já largamente se apreciou em outro" pareceres a aplicação do produto da venda de títulos, e se aludiu às disposições constitucionais que a permitiram.

A soma utilizada elevou-se a 908 514 contos.

Ë de interesse mencionar como foi empregada esta soma:

Contos

Acções da Companhia Geral de Crédito Predial ............ 20 000

Acções da Hidro-Eléctrica do Zêzere ..................... 80 000

Acções e obrigações da Hidro-Eléctrica do Cávado ........ 145 456

Como se nota, tanto no caso das obras do fomento e outras como no da compra de títulos de crédito há verbas que são recuperáveis - todas aquelas que dizem respeito a empréstimos (província de Moçambique e Caminho de Ferro da Beira) e as relativas a aquisição de obrigações (renovação da marinha mercante) e mais.

Grande parte das quantias usadas na compra de títulos são directamente reprodutivas no aspecto económico, e até no aspecto orçamental, visto influírem nas receitas através do capítulo "Rendimentos de capitais".

O emprego das receitas extraordinárias em 1952 Um dos objectivos fundamentais da disposição constitucional ao atribuir à Assembleia Nacional "tomar as contas respeitantes a cada ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas ...", implica o exame do emprego meticuloso das receitas extraordinárias, constituídas, como se observou em relatórios anteriores, por empréstimos e outras receitas.

Ora a aplicação de empréstimos está condicionada pelo artigo 67.º da Constituição, que determina: "O Estado só poderá contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública".

As Contas Gerais do Estado deverão, por este motivo, todos os anos indicar claramente o destino das verbas gastas durante o ano, de modo a poder ser presente à Assembleia Nacional o emprego das que se pagaram por força de empréstimos. Só deste modo é possível cumprir o preceito constitucional em toda a sua latitude.