(Ver Quadro na Imagem).

Nota. - Este quadro não inclui reposições, no valor de 18 000 contos, feitas na conta dos saldos.

Nota-se que, considerando as gerências desde 1928-1929, o total dos saldos atingiu 3 060 000 contos. Nada se gastou na conta em 1902. Os saldos disponíveis aparecem apenas acrescidos do que se obteve em 1952. A cifra onda à roda de 700 000 contos.

As despesas ordinárias e extraordinárias e os saldos A diferença entre as receitas e as despesas totais dá o saldo da gerência.

Assim, examinando as cifras, têm-se os números seguintes:

Receitas extraordinárias... 98 070 ..... + 5 906 111

Despesas ordinárias ....... 4 513 910

Um exame rápido mostra logo a grande diferença entre as receitas e as despesas ordinárias. Também se podem alinhar os números de outro modo, que dá ideia clara da legitimidade do saldo. É o seguinte:

Despesas ordinárias ....... 4 513 910 .... + 1 294 131

Os empréstimos e os saldos Nas receitas extraordinárias incluem-se 26 228 contos de empréstimos contraídos ao abrigo do auxílio americano.

O artigo 67.º da Constituição determina que ao Estado só poderá contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional, ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública". A legitimidade do saldo depende, por consequência, da averiguação do uso dos empréstimos contraídos durante a gerência.

No caso de 1952 viu-se atrás que os 26 228 contos de empréstimos se destinaram a fins que cabem nos princípios constitucionais. Aliás, neste ano, os empréstimos foram utilizados no pagamento de material adquirido nos Estados Unidos, considerado urgente para o fomento do País.

Um estudo mais atento das despesas extraordinárias revela que muitas outras aplicações realizadas em 1952 poderiam ter sido financiadas por empréstimos, especialmente as respeitantes à defesa nacional, que consistem em gastos impostos por necessidades imperiosas da mesma defesa.

Parece, pois, não haver dúvidas sobre a legitimidade do saldo, que poderia até ter sido bem maior do que o acusado pelas contas, visto ser possível, tendo em vista o carácter das despesas extraordinárias, recorrer a empréstimos para a sua liquidação.

Emprego dos saldos de anos económicos findos À semelhança do que anteriormente se fez, arquiva-se a seguir a nota do emprego dos saldos de anos económicos findos:

(Ver Quadro na Imagem).