6) Que as despesas totais pagas se elevaram a 5.851:789.468$90;
7) Que as despesas ordinárias foram superiores às da anterior gerência e alcançaram a soma de 4.513:910.520$30;
8) Que as despesas extraordinárias atingiram o alto nível de 1.337:878.948$60;
9) Que as despesas extraordinárias foram pagas em grande parte por volumosos excessos de receitas sobre despesas ordinárias;
10) Que as receitas ordinárias cobriram amplamente idênticas despesas e ainda permitiram a liquidação de todas as despesas extraordinárias, com excepção de apenas 98:070.111650 de receitas extraordinárias, cobradas, incluindo empréstimos;
11) Que o saldo da gerência, depois de satisfeitos todos os encargos orçamentais, somou 54:321.684$95: tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;
e) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 54:321.684$95 apresentado nas Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1952.
António Calheiros Lopes.
João Luís Augusto das Neves.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Dias de Araújo Correia, relator.
Tratou-se do problema das indústrias e fizeram-se largas considerações sobre a sua delicadeza, tanto no aspecto financeiro como no económico, e algumas iniciativas pouco felizes mostraram a delicadeza e complexidade de uma questão que, para ser convenientemente tratada, necessita de considerar, não o mero e simples aspecto da produção, mas outros ligados à técnica, à produtividade, aos custos, à mão-de-obra, à localização, a mil pequenos factores que são essenciais num processo económico, delicado e complexo. Não os considerar é possivelmente condenar a insucesso empresas que talvez pudessem assentar em bases sólidas e úteis para a. comunidade.
Parece haver quem julgue que levar em conta os diversos aspectos do estudo de empreendimentos, sejam eles de natureza económica ou outra, atrasa a sua execução. E uma doutrina falsa e perigosa no estado actual das ciências económicas e aplicadas. Segui-la pode levar à ruína, assim como pode ser desastroso pretender fazer