Com a emissão da 9.ª série, o empréstimo de renovação da marinha mercante atingiu 765 000 contos, mas, pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35 876, de 24 de Setembro de 1946, que criou o Fundo, ficou este autorizado a contrair um empréstimo até ao máximo de 1 000 000 de contos.

Para atingir o máximo autorizado faltam ainda, pois, 335 000 contos.

Como se vê, trata-se igualmente de um empréstimo de sentido económico a de fomento, achando-se assim também cabalmente justificada legal e politicamente a sua emissão. Para um fácil e rápido juízo crítico da Assembleia sobre o significado económico, político e financeiro d" dívida pública no conjunto da administrarão geral do País, passemos a aproximar os números que exprimem a dívida pública com os que representam as receitas e despesas públicas, uns e outro" relativos à mesma, gerência, de 1952.

Examinando o relatório das contas públicas (nt. fl. VIII), colhem-se os seguintes números:

Arrecadaram-se do receitas ordinárias .......... 5.808:041.042$35 Escrituraram-se em receitas extraordinárias .... 98:070.111$50

Despesas ordinárias ....... 4.513.010:520$30

O excesso das receitas gerais sobre as desposas gerais do Estado - saldo efectivo da conta - é portanto de ......... 54:321.684$95

Destes números tiram-se, portanto, duas conclusões, ambas da mais alta importância pelo que elas significam c representam, como critério administrativo do Estado:

1.ª O excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza atingiu na gerência de 1952 a importância de 1.294:130.522$05;

2.ª A importância das despesas extraordinárias durante a mesma gerência foi coberta na sua quase totalidade por aquele excesso, pois que, atingindo as despertas extraordinárias a importância de 1.337:878.948$60, foi possível cobrir com o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza a importância de 1.239:808.837$10, como abaixo se verifica.

Postos assim em justo relevo estes números e estas conclusões, e ainda para melhor elucidação da Assembleia, também a seguir se publicam três expressivos mapas:

Pelo primeiro mostra-se, ano por ano, o em relação aos últimos doze anos, qual tem sido o montante das receitas e despesas ordinárias, quais os excessos das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza e qual a aplicação desses excessos nu cobertura de despesas extraordinárias;

Por ele se verifica, como acima se disse, que, tendo as despesas extraordinárias durante a gerência de 1952 atingido a importância de 1.337.878.948$60, foi possível cobrir com o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza a importância de 1.239:808.837$10;

Pelo segundo verifica-se, até 31 de Dezembro de 1952, qual o produto da colocação de empréstimos emitidos a partir de 1941 que foi aplicado à cobertura da despesas extraordinárias, mostrando-se através dos seus números que até ao final da gerem a de 1952 o montante aplicado à cobertura de despesas extraordinárias foi além da 4 774 500 contos.

Finalmente, pelo terceiro mapa, verificam-se quais têm sido os saldos orçamentais e de contas desde o ano económico de 1928-1929 até ao fecho da gerência de 1952.

Através dos seus números torna-se evidente a perfeita regularidade e solidez do nosso equilíbrio orçamental, base essencial - importa acentuá-lo - de toda a nossa regeneração financeira.

Mapa da receita e despesa ordinária. Do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da aplicação do excesso da cobertura de despesas extraordinárias desde 1941 a 1952

(Ver Quadro na Imagem).